TJBA - 8001476-50.2021.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:06
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:10
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:14
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:59
Expedição de Precatório.
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22/07/2024 13:59
Expedição de Precatório.
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22/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:10
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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07/07/2024 09:09
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 23:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/06/2024 13:30
Expedição de intimação.
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14/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:44
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
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14/01/2024 01:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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14/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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10/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
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06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:19
Expedição de intimação.
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23/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001476-50.2021.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Enea Oliveira Costa Argolo Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001476-50.2021.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: ENEA OLIVEIRA COSTA ARGOLO Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo ESTADO DA BAHIA em face do EXEQUENTE ENEA OLIVEIRA COSTA ARGOLO.
O Estado afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo, pois supostamente teria utilizado parâmetro errôneo de correção monetária, assim como teria contabilizado honorários de sucumbência de 20% indevidos. É o breve relatório.
Ocorre que ao analisar os autos constato que o Estado da Bahia não juntou planilha de cálculos para comprovar o suposto erro.
Como se sabe, ao pleitear excesso de execução é ônus de quem impugna comprovar o erro do cálculo.
Ademais, quanto aos honorários de sucumbência, constato do julgamento pela relatoria ID 379558393 efetivamente houve condenação do ESTADO DA BAHIA em honorários de sucumbência no percentual de 20%.
Sendo assim, não procede a tese do Estado.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor, onde foi fixado o valor do crédito exequendo em R$ R$ 114.218,00 ( cento e quatorze mil, duzentos e dezoito reais), sendo R$ R$ 19.036,33 (dezenove mil e trinta e seis reais) relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o PRECATÓRIO na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
21/10/2023 19:15
Expedição de intimação.
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21/10/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 19:15
Expedição de Ofício.
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21/10/2023 19:00
Expedição de intimação.
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21/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 19:00
Expedição de Ofício.
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10/09/2023 20:43
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:43
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:25
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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13/08/2023 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:05
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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18/07/2023 19:29
Expedição de intimação.
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18/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 18:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2023 23:59.
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15/07/2023 21:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/07/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:18
Expedição de intimação.
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10/05/2023 12:04
Outras Decisões
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10/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2023 18:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/05/2023 05:34
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 09:32
Expedição de intimação.
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05/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:10
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:10
Juntada de decisão
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04/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/01/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2022 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 07:18
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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03/10/2022 22:54
Expedição de intimação.
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03/10/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:33
Expedição de citação.
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30/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 14:20
Juntada de Termo de audiência
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11/03/2022 16:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/03/2022 11:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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09/03/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2022 04:31
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:53
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
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06/02/2022 14:30
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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06/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 12:03
Expedição de citação.
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31/01/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 11:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/03/2022 11:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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20/01/2022 15:43
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/03/2022 00:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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20/01/2022 11:25
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 17:23
Expedição de intimação.
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18/01/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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