TJBA - 8000870-27.2018.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
15/06/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
15/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 09:13
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
18/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/01/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 20:43
Baixa Definitiva
-
28/12/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:18
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000870-27.2018.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Frede Dantas De Carvalho Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Aline Malena Aguiar Santos Maia Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Clodoaldo Pereira De Santana Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Silvio Aguiar De Morais Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerente: Gervasio Pereira De Souza Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:BA14801) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000870-27.2018.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: FREDE DANTAS DE CARVALHO, ALINE MALENA AGUIAR SANTOS MAIA, CLODOALDO PEREIRA DE SANTANA, SILVIO AGUIAR DE MORAIS, GERVASIO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se-a para, também no prazo de 30 (trinta) dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2023 09:13
Baixa Definitiva
-
22/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 19:13
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 19:10
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 18:54
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 18:53
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 18:53
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 14:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
08/05/2023 06:30
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:27
Outras Decisões
-
05/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:38
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
12/12/2022 18:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:13
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
17/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/10/2022 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 27/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:15
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 20:14
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 13/06/2022 23:59.
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19/05/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 08:48
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
27/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
22/04/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 11:20
Conclusos para julgamento
-
09/02/2019 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2019 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 10:06
Juntada de Petição de citação
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30/01/2019 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2019 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2019 11:37
Expedição de citação.
-
23/12/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 23:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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