TJBA - 0017321-77.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Ivonilson Batista dos Santos Quirino em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 03:17
Publicado Ementa em 16/04/2025.
-
16/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
07/04/2025 19:53
Prejudicado o recurso
-
07/04/2025 19:23
Prejudicado o recurso
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
-
25/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:16
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
07/03/2025 14:56
Incluído em pauta para 20/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
13/01/2025 21:14
Solicitado dia de julgamento
-
13/01/2025 12:14
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Ivonilson Batista dos Santos Quirino em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Secretario de Administração do Estado da Bahia em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Ivonilson Batista dos Santos Quirino em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Ivonilson Batista dos Santos Quirino em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Secretario de Administração do Estado da Bahia em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Ivonilson Batista dos Santos Quirino em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0017321-77.2016.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Ivonilson Batista Dos Santos Quirino Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Espólio: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0017321-77.2016.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: Secretario de Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): ESPÓLIO: Ivonilson Batista dos Santos Quirino Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) DESPACHO Tendo em vista que o processo principal, o mandado de segurança nº 0017321-77.2016.8.05.0000 está em prazo para manifestação da Procuradoria de Justiça, remetam-se, também, os presentes autos para manifestação ministerial.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
05/10/2024 01:12
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:11
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de Secretario de Administração do Estado da Bahia em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:53
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0017321-77.2016.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Ivonilson Batista Dos Santos Quirino Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Espólio: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0017321-77.2016.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: Secretario de Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): ESPÓLIO: Ivonilson Batista dos Santos Quirino Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) DESPACHO Manifeste-se o Agravado sobre o presente recurso, no prazo legal, ex vi, artigo 320, § 1º, do RITJBA c/c o artigo 1.021, §2º, do CPC/2015, contados na forma do artigo 219, caput, c/c com o artigo 224 e seus parágrafos, c/c com artigos 230 e 231, VII, tudo do CPC/2015.
Após, com devida certificação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeito de intimação Salvador/BA, 6 de agosto de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
06/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 14:08
Distribuído por dependência
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 0017321-77.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ivonilson Batista Dos Santos Quirino Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0017321-77.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Ivonilson Batista dos Santos Quirino Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: Secretario de Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): DECISÃO O presente Mandado de Segurança foi impetrado por IVONILSON BATISTA DOS SANTOS QUIRINO, indicando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, requerendo a concessão da gratuidade da justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro com base no art. 98 e 99 do CPC. É importante registrar que não se vislumbra o perigo da demora a embasar a concessão de medida liminar.
Assim, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste Mandado de Segurança, a fim de que preste as informações que entender necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Determino, de logo, a intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 29 de julho de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021245-78.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Zulangela Mathilde Pitangueira Costa
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2021 00:13
Processo nº 8000556-73.2021.8.05.0175
Antonio Pereira Vitorio
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 09:14
Processo nº 0007066-91.2006.8.05.0103
Jaqueline Veloso Penalva Braga
Jackson Costa Braga
Advogado: Maria Stella Menezes Carillo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2006 09:53
Processo nº 8004797-15.2021.8.05.0103
Fabiano Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Max Rodrigo da Cruz Leitao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2021 17:07
Processo nº 8046905-72.2024.8.05.0000
Gustavo Leme
Estado da Bahia
Advogado: Hamilton Antonio Zardo Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2025 14:53