TJBA - 0002129-92.2010.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - DESENBAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0002129-92.2010.8.05.0072 Habilitação De Crédito Jurisdição: Cruz Das Almas Requerido: Massa Falida Da Agro Comercial Fumageira S/a Advogado: Celso Pereira (OAB:BA3793) Requerente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Polyana Costa Camargo (OAB:SP438940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0002129-92.2010.8.05.0072 DESPACHO Já julgada a habilitação de crédito conforme sentença de Num. 26345194, esgotada a jurisdição desta 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública.
Diante do lapso temporal decorrido desde a habilitação, entendo necessário, observados os princípios da cooperação e da proteção da confiança, cientificar as partes do que se segue.
Após o fracionamento da então única Vara Cível desta comarca, o processo falimentar em questão permaneceu tombado junto à 1ª Vara Cível de Cruz das Almas.
Deste modo, devem as partes credoras buscar confirmar se efetivamente foi registrada a inscrição de seu crédito nos autos do processo falimentar.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
30/07/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 19/04/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
05/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
05/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
05/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:30
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BORGES VITORIA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
18/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/03/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/03/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 08:53
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 08:53
Declarada incompetência
-
03/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 03:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA AGRO COMERCIAL FUMAGEIRA S/A em 03/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:51
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - DESENBAHIA em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:53
Expedição de despacho.
-
03/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 20:24
Devolvidos os autos
-
26/04/2019 13:59
MERO EXPEDIENTE
-
24/04/2015 11:13
CONCLUSÃO
-
17/04/2015 14:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2015 14:28
RECEBIMENTO
-
01/04/2015 13:14
Ato ordinatório
-
24/03/2015 14:50
CONCLUSÃO
-
20/03/2015 09:55
RECEBIMENTO
-
28/01/2015 17:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/12/2010 11:28
CONCLUSÃO
-
17/12/2010 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500512-33.2018.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Adelmaci Mascarenhas Fernandes Ramalho
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2018 13:07
Processo nº 8061722-80.2020.8.05.0001
Gisele Dias Bonfim
Seeb - Sociedade de Estudos Empresariais...
Advogado: Thales Borges da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2020 22:38
Processo nº 8000336-91.2024.8.05.0265
Genivaldo Oliveira Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 15:25
Processo nº 8046363-54.2024.8.05.0000
Emiliano Melo dos Santos
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Marileide Soares Mauricio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 20:52
Processo nº 8000492-12.2024.8.05.0158
Agueda Cardoso de Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 16:24