TJBA - 8006612-81.2020.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8006612-81.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Karina Aparecida Da Silva Advogado: Leonardo Rodrigues De Godoy (OAB:SP270880) Advogado: Camila Guelfi De Freitas (OAB:SP252288) Advogado: Larissa Leite Macedo (OAB:MG126855) Advogado: Rafael Albertoni Faganello (OAB:SP336917) Advogado: Waldemar Ramos Junior (OAB:SP257194) Inventariado: Antonio Silverio Da Silva Herdeiro: Wellington Martins Da Silva Advogado: Barbara Kelly Schmeing (OAB:SP426110) Advogado: Ellen Layana Santos Amorim (OAB:SP407907) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8006612-81.2020.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): WELLINGTON MARTINS DA SILVA e outros Réu: ANTONIO SILVERIO DA SILVA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO SILVÉRIO DA SILVA.
Intime-se a (o) inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo (ou comprovação acerca de sua isenção); b) juntada de certidão negativa da Fazenda Estadual em nome do falecido; c) documento comprobatório da propriedade do bem inventariado (certidão Imobiliária atualizada), aclarando, ainda, a parte cabente ao inventariado, ou seja, os 50% (cinquenta por cento); g) comprovação da aplicação do valor relativo ao alvará Id de nº 235476821, uma vez que destinado à quitação do ITCMD Intime-se.
Ilhéus - Ba, 2 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
03/10/2024 01:57
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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02/10/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:06
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
07/08/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8006612-81.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Karina Aparecida Da Silva Advogado: Leonardo Rodrigues De Godoy (OAB:SP270880) Advogado: Camila Guelfi De Freitas (OAB:SP252288) Advogado: Larissa Leite Macedo (OAB:MG126855) Advogado: Rafael Albertoni Faganello (OAB:SP336917) Advogado: Waldemar Ramos Junior (OAB:SP257194) Inventariado: Antonio Silverio Da Silva Herdeiro: Wellington Martins Da Silva Advogado: Barbara Kelly Schmeing (OAB:SP426110) Advogado: Ellen Layana Santos Amorim (OAB:SP407907) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8006612-81.2020.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): WELLINGTON MARTINS DA SILVA e outros Réu: ANTONIO SILVERIO DA SILVA Trata-se de EMBARGOS DE DECLAÇÃO à decisão Id de nº º 432443215 que determinou procedesse a inventariante cumprimento integral às determinações lançadas nos autos.
Sustenta a inventariante que; “ […] No último despacho, Vossa Excelência determina o integral cumprimento das determinações de Id. nº 432443215, em especial, o “item c”.
Vejamos: “c) documento de comprovação do veículo Parati (DUT) e juntada de documento comprobatório da propriedade do imóvel com localização à Rua Lyrio do Vale nº 151, bairro Nélson Costa, Cidade de Ilhéus.“ A cópia do CRV foi juntada em Id. 446136368, sendo que o DETRAN se negou a fornecer o documento atualizado do DUT, e quanto ao documento comprobatório da propriedade do imóvel com localização à Rua Lyrio do Vale nº 151, bairro Nélson Costa, Cidade de Ilhéus, a embargante esclareceu em Id. 441937816 a impossibilidade de fazê-lo posto que inexistente.
Isto porque não está sendo inventariada a propriedade mas sim o direito de posse do imóvel, ou seja, os direito que o de cujus possuía sobre determinado bem. “ DECIDO.
Em análise aos embargos interpostos tenho que mereçam acolhimento em parte.
Isto porque, conforme se observa no Id de nº 446136368, resultou a comprovação da propriedade do veículo Parati de placa policial BGF 7778, assim não ocorrendo em relação ao bem com localização à Rua Lyrio do Vale nº 151, bairro Nélson Costa, Cidade de Ilhéus.
Nota-se, nesse particular que, em que pese a alegação de que o falecido detinha a mera posse do bem, a documentação acostada não demonstra tal situação, haja vista que os documentos acostados ao Id de nº 81167719 dão conta de que tal bem não se encontra em nome do de cujus, com documentos assinados em nome de Wellington Martins da Silva.
Consta, ainda, documento firmado unilateralmente pelo falecido, o que não configura nenhuma valia para efeito de comprovação à alegada posse.
Assim, acolho em parte os embargos opostos, determinando o cumprimento às determinações Id de nº 432443215.
Intime-se.
Ilhéus - Ba, 11 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:34
Decorrido prazo de KARINA APARECIDA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
27/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 22:10
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 10:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
04/05/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
21/04/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 05:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
07/02/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:18
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:06
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:33
Decorrido prazo de KARINA APARECIDA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 13:03
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
20/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
02/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
02/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:15
Decorrido prazo de KARINA APARECIDA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:43
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
03/08/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
24/07/2023 06:59
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE GODOY em 07/11/2022 23:59.
-
14/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:50
Juntada de informação
-
14/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:35
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE GODOY em 15/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:17
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE GODOY em 09/03/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:57
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 04:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE GODOY em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:05
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 08:44
Juntada de Informações
-
05/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2022 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE GODOY em 08/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:10
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
01/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/11/2021 04:56
Decorrido prazo de KARINA APARECIDA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO SILVERIO DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:56
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
28/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
19/10/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
30/09/2021 03:53
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
30/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
24/09/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 05:58
Decorrido prazo de KARINA APARECIDA DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 18:37
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
04/02/2021 08:08
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
04/02/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO SILVERIO DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
29/01/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
28/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 07:10
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:59
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
20/01/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 01:55
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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