TJBA - 8000752-72.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 22:48
Decorrido prazo de NILZA SANTOS DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
22/02/2025 12:55
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
21/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:35
Juntada de conclusão
-
08/09/2024 08:06
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:41
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
12/08/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000752-72.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Nilza Santos De Andrade Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000752-72.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: NILZA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1 - Processo que tramitará sob o procedimento disposto na Lei nº 9.099/95. 2 - Antes de analisar o pedido de concessão de tutela de urgência deduzido na inicial, observo que a procuração acostada aos autos contém data aparentemente irreal, na medida em que não se sabe se o mês em que foi outorgada foi abril ou setembro.
Isso porque a grafia do número representativo do mês não permite aferir o momento exato da outorga do instrumento. 3 - Outro aspecto a se notar é o fato de que não se tem nos autos cópia de solicitação do consumidor quanto a bloqueio do empréstimo questionado junto ao INSS, sendo certo que isso pode ser feito diretamente no portal “MEU INSS”, circunstância que entendo como necessária para fins de medir o pressuposto do interesse de agir. 4 - Por fim, nota-se também que a Autora não junta aos autos cópia dos seus extratos bancários, documento que reputo como indispensável.
Para tanto, deverá a Autora juntar cópia dos seus extratos bancários, compreendendo a data em que realizado/efetivado o empréstimo questionado até o momento de propositura da demanda.
Ante o exposto, intime-se a Autora para que emende a petição, de modo a corrigir os seguintes aspectos: a) juntar procuração com data válida e legível (item 2 acima); b) apresentar comprovação de que solicitou o bloqueio/suspensão da incidência de parcelas do contrato questionado no portal “MEU INSS”; c) apresentar cópia dos seus extratos bancários, compreendendo a data em que realizado/efetivado o empréstimo questionado até o momento de propositura da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mutuípe, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito em Substituição -
26/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:26
Juntada de conclusão
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06/11/2023 16:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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