TJBA - 8001775-92.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501288237
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:48
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8001775-92.2022.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Rosa Rita Conte Bastos De Andrade Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Advogado: Larissa Cordeiro Rios D El Rei (OAB:BA28626) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001775-92.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ROSA RITA CONTE BASTOS DE ANDRADE Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D), LARISSA CORDEIRO RIOS D EL REI registrado(a) civilmente como LARISSA CORDEIRO RIOS D EL REI (OAB:BA28626) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Ao cartório para proceder com a etiquetação do processo devendo constar TEMA 18.
Trata-se de ação objetivando da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0076135-02.2004.8.05.0001, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB.
Verifica-se que o presente feito possui objeto relacionado ao IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000– TJBA (Tema 18).
O incidente em questão possui a seguinte questão submetida a julgamento: 1.
Legitimidade dos beneficiários de sentença coletiva para deflagração da execução individual do título judicial coletivo, independente da associação/filiação do representado à APLB.
TEMA 948 do STJ e TEMA 823 do STF (RE 883.642). 2.
Termo ad quem para o cálculo do reajuste.
Perdas REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO MONETÁRIA DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
Lei 8.880/94.
Reestruturação das carreiras do poder executivo.
Leis estaduais 7.145/1997, 7.622/2000 e 8.889/2003.
Limitação temporal conforme definido pelo STF no RE 561836.
Verifica-se ainda, que ao admitir o IRDR, o E.
TJBA determinou, com fundamento no art.982, I, do CPC/2015, a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo máximo de um ano, conforme determinado.
Findo o prazo ou diante de qualquer manifestação, deverão voltar imediatamente conclusos para apreciação e deliberação sobre o prosseguimento da instrução processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
29/07/2024 18:07
Expedição de decisão.
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29/07/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 22:36
Expedição de despacho.
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26/07/2024 22:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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03/10/2023 12:12
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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29/08/2023 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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29/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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11/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 11:12
Expedição de despacho.
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29/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 16:52
Expedição de decisão.
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24/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:52
Declarada incompetência
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16/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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15/07/2022 15:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:51
Expedição de despacho.
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05/07/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 08:39
Expedição de intimação.
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27/06/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 08:51
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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26/05/2022 01:49
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 00:42
Expedição de intimação.
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24/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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