TJBA - 8006450-04.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2023 17:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/11/2022 23:59.
-
03/03/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006450-04.2021.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Rejania Da Silva Porto Dias Mercadinho - Me Executado: Rejania Da Silva Porto Dias Executado: Osvaldo Ferreira Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8006450-04.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO EXECUTADO: REJANIA DA SILVA PORTO DIAS MERCADINHO - ME, REJANIA DA SILVA PORTO DIAS, OSVALDO FERREIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por Banco do Nordeste do Brasil em face de Rejania da Silva Porto Dias Mercadinho - ME, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID. 348864034. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição de ID. 348864034, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v1 -
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006450-04.2021.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Rejania Da Silva Porto Dias Mercadinho - Me Executado: Rejania Da Silva Porto Dias Executado: Osvaldo Ferreira Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8006450-04.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO EXECUTADO: REJANIA DA SILVA PORTO DIAS MERCADINHO - ME, REJANIA DA SILVA PORTO DIAS, OSVALDO FERREIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por Banco do Nordeste do Brasil em face de Rejania da Silva Porto Dias Mercadinho - ME, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID. 348864034. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição de ID. 348864034, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v1 -
02/02/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 23:49
Extinto o processo por desistência
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12/01/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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22/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:36
Mandado devolvido Negativamente
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06/10/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 11:45
Intimação
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19/09/2022 01:45
Mandado devolvido Negativamente
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19/09/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 06:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
27/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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18/07/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 17:03
Intimação
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03/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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20/04/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:08
Intimação
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14/03/2022 03:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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19/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 07:53
Intimação
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08/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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18/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 12:10
Intimação
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10/12/2021 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 14:06
Expedição de citação.
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30/11/2021 14:06
Expedição de citação.
-
30/11/2021 14:06
Expedição de citação.
-
30/11/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 03:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59.
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15/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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15/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 08:16
Expedição de citação.
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10/11/2021 08:16
Expedição de citação.
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10/11/2021 08:16
Expedição de citação.
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10/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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