TJBA - 8001065-15.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA CARVALHO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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11/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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12/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 07:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:30
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:30
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:30
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:30
Expedição de Edital.
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29/08/2024 11:24
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:24
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:24
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:24
Juntada de acesso aos autos
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29/08/2024 09:19
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:19
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:17
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:17
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:17
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001065-15.2016.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ana Lucia Carvalho Da Silva Advogado: Elizabeth De Brito Silva (OAB:BA46819) Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001065-15.2016.8.05.0228 PARTE AUTORA: ANA LUCIA CARVALHO DA SILVA Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Promova o cartório o sanemento dos autos com a exclusão dos docuemntos reptidos, vez que consta por três vezes a incial e os documentos que a acompanham.
Citem-se e intimem-se os confinantes identificados na inicial, nos termos do art. 246, § 3°, do CPC, através de OFICIAL DE JUSTIÇA, bem como citem, por EDITAL(art. 259, I, do CPC), com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus incertos, ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ser advertidos de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.
Promova a parte autora no prazo de 30 dias a juntada de certidão de inteiro teor do imóvel ou certidao do Cartório de Registro de imóveis que ateste a inexistência de matrícula do bem.
Após, Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município para manifestar eventual interesse, encaminhando a cada ente cópia da inicial e documentos que a instruem.
A parte autora deverá ser intimada por sua patrona, e esta por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/07/2024 22:44
Expedição de intimação.
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23/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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04/02/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/02/2023 11:03
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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17/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2016 21:23
Conclusos para despacho
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03/11/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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