TJBA - 8005634-69.2023.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:46
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8005634-69.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Procurador: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Procurador: Naiana Almeida Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Naiana Almeida Carvalho Executado: Vavel Jose De Andrade Advogado: Patricia Ribeiro Dos Santos (OAB:BA71256) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005634-69.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): EXECUTADO: VAVEL JOSE DE ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
19/07/2024 22:49
Cominicação eletrônica
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19/07/2024 22:49
Cominicação eletrônica
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19/07/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/07/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:10
Juntada de informação
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26/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:29
Expedição de despacho.
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04/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:54
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:57
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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