TJBA - 8000178-31.2015.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
05/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503090955
-
30/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:30
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 17:30
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 17:30
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 18:22
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIELA FRANCA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
10/10/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000178-31.2015.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Jorge Rodrigues De Medeiros Advogado: Daniela Franca Dos Santos (OAB:BA34586) Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Inventariado: Isabel Rodrigues De Medeiros Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Processo: 8000178-31.2015.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Inventariante proceder ao quanto solicitado pela Fazenda.
Após, conclusos.
Irecê-BA, 26 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
26/09/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000178-31.2015.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Jorge Rodrigues De Medeiros Advogado: Daniela Franca Dos Santos (OAB:BA34586) Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Inventariado: Isabel Rodrigues De Medeiros Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: Processo: 8000178-31.2015.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o(a) Inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção, prestar as primeiras declarações, atentando-se para os requisitos elencados no art. 620, do CPC, promovendo a identificação e individualização de todo o acervo hereditário: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Deverá o(a) Inventariante, com as primeiras declarações, juntar aos autos as certidões negativas ou de eventuais débitos em nome do(a) falecido(a) das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do autor da herança, bem como, conforme preveem o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 11/2015, o art. 3º da portaria da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 5, de 22 de dezembro de 2014, apresentar requerimento para o cálculo do ITD e da emissão do DAE na Unidade Fazendária desta Comarca, juntando aos autos a guia de recolhimento devidamente quitada ou requerendo o que entender de direito.
Caso inexista consenso, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os eventuais legatários, com lastro no art. 616 da legislação adjetiva, pelos correios, acompanhado-se de cópia das primeiras declarações, para os termos do inventário e da partilha.
Dispensa-se a citação destes, na hipótese de estarem representados pelo(a) advogado(a) subscritor(a) da exordial.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, consoante determina o art. 627, do CPC, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, arguindo erros, omissões e eventual sonegação de bens; reclamando contra a nomeação de inventariante e; contestando a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Irecê-BA, 16 de abril de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
29/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:35
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 27/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 06:29
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 07:57
Expedição de intimação.
-
17/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 02:24
Mandado devolvido Negativamente
-
03/03/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
23/12/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIELA FRANCA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:41
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:58
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
27/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:13
Decorrido prazo de DANIELA FRANCA DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:06
Decorrido prazo de DANIELA FRANCA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 07:47
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
10/12/2020 10:52
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
08/12/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 00:13
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/05/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:30
Juntada de termo
-
07/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 06:59
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DE MEDEIROS em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 06:59
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE MEDEIROS em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:47
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
25/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 03:46
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:23
Juntada de termo
-
16/04/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 00:28
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 06/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 00:28
Decorrido prazo de DANIELA FRANCA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/03/2020 16:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/03/2020 16:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 06:52
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
06/02/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 07:59
Juntada de termo
-
19/11/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2015 17:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2015 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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