TJBA - 8001633-35.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001633-35.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: HERMES DOS PASSOS SOUZA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Vistos, etc.
Atendido o disposto no art. 524, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se a parte vencida, por meio de seu advogado, para pagar o débito reclamado em 15 dias.
Não pagos no prazo acima, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios, no mesmo percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte executada para responder à execução na forma do art. 525, do CPC, em 15 dias.
Por fim, salienta-se que eventual deferimento de penhora ou bloqueio resta condicionado ao recolhimento de custas atinentes ao ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CASA NOVA/BA, 05 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
02/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 408735216
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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14/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001633-35.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Hermes Dos Passos Souza Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001633-35.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: HERMES DOS PASSOS SOUZA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Vistos, etc.
Atendido o disposto no art. 524, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se a parte vencida, por meio de seu advogado, para pagar o débito reclamado em 15 dias.
Não pagos no prazo acima, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios, no mesmo percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte executada para responder à execução na forma do art. 525, do CPC, em 15 dias.
Por fim, salienta-se que eventual deferimento de penhora ou bloqueio resta condicionado ao recolhimento de custas atinentes ao ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CASA NOVA/BA, 05 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
26/07/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 15:46
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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16/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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01/07/2023 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:16
Juntada de decisão
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28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/03/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 09:04
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 30/11/2020 23:59.
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24/06/2021 07:32
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/11/2020 23:59.
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24/06/2021 07:31
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/11/2020 23:59.
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23/06/2021 10:10
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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23/06/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 09:24
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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23/06/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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16/01/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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01/12/2020 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 12:32
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/11/2020 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 11:29
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2020 23:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 23:53
Juntada de Termo de audiência
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15/10/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:34
Audiência conciliação videoconferência realizada para 15/10/2020 13:30.
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14/10/2020 23:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2020 21:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2020 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2020 21:52
Audiência conciliação videoconferência designada para 15/10/2020 13:30.
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04/10/2020 21:51
Audiência conciliação cancelada para 31/08/2020 13:00.
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15/06/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 01:48
Conclusos para decisão
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10/06/2020 01:48
Audiência conciliação designada para 31/08/2020 13:00.
-
10/06/2020 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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