TJBA - 0000890-07.2009.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:42
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 16:26
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000890-07.2009.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Luiz Macario Da Conceicao Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Reu: Bradesco S\a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000890-07.2009.8.05.0228 AUTOR: LUIZ MACARIO DA CONCEICAO RÉU: BRADESCO S\A Vistos, etc.
Verificado que este processo encontra-se paralisado há mais cerca de 14 (quatorze) anos, que pode indicar ter ocorrido perda de objeto no curso do tempo, necessário ouvir a parte autora acerca da necessidade/utilidade das medidas derivadas deste feito.
Manifeste-se a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, informando se possui interesse processual no feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para o fluxo de (sentença extintiva).
Havendo manifestação de interesse, PROMOVA o cartório o cumprimento integral do Despacho retro (ID. 21644245), realizando tentativa de citação, por corrreios, e encaminhando-se os autos para designação de audiência de conciliação com o conciliador/mediador do CEJUSC.
A parte AUTORA deverá ser intimada pessoalmente, POR CORREIOS.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 23:27
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de LUIZ MACARIO DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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14/11/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 10:48
Devolvidos os autos
-
20/03/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 08:57
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2015 11:29
MERO EXPEDIENTE
-
30/04/2010 09:46
MERO EXPEDIENTE
-
14/07/2009 16:10
CONCLUSÃO
-
01/07/2009 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2009
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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