TJBA - 8000158-71.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:22
Expedição de sentença.
-
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:09
Expedição de sentença.
-
10/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 20:00
Expedição de sentença.
-
09/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000158-71.2024.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Ana De Melo Do Wale Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Martha Ibanez Leal (OAB:RS35205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000158-71.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: ANA DE MELO DO WALE Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): MARTHA IBANEZ LEAL (OAB:RS35205) DESPACHO Da análise do presente expediente, denota-se que, o Requerido já apresentou contestação nos autos, fato que pressupõe a sua não disposição para conciliar, deixo de marcar Audiência de Conciliação, em homenagem aos princípios da celeridade e cooperação processual de modo que, DETERMINO AO CARTÓRIO:.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem, em 10 (dez) dias, os meios de provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, ou se anuem com o julgamento antecipado da lide, sendo o silêncio interpretado como desinteresse na produção de provas em audiência.
II.
Decorrido o prazo para especificação de provas sem manifestação das partes ou, ainda, não requerida nenhuma das providências indicadas no parágrafo anterior, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
29/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 17:26
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 11:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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