TJBA - 8070926-51.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8070926-51.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Leandro Moreira Da Conceicao Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Apelado: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8070926-51.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO APELADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador - BA, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
Eu, FABIO DA SILVA ALEXANDRIA, o digitei. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
29/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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08/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 01:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:31
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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10/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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20/10/2023 15:14
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:37
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 01:47
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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26/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 06:45
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO em 02/12/2020 23:59.
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19/06/2021 06:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 02/12/2020 23:59.
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18/06/2021 16:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 25/11/2020 23:59.
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18/06/2021 16:18
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO em 25/11/2020 23:59.
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16/06/2021 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
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16/06/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
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16/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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10/01/2021 00:14
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 03/11/2020 23:59:59.
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10/01/2021 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DA CONCEICAO em 03/11/2020 23:59:59.
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09/01/2021 12:48
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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11/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 10:25
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 09:39
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 15:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/09/2020 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2020 16:34
Conclusos para despacho
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21/07/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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