TJBA - 8144484-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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13/07/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8144484-85.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: JORGE LUIZ DE ARAUJO Parte Passiva: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe. Salvador/BA - 25 de outubro de 2024.
ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria -
07/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2024 10:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 12:02
Expedição de sentença.
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10/10/2024 09:06
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:08
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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18/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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17/08/2024 08:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8144484-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Luiz De Araujo Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8144484-85.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DE ARAUJO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 29 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
29/07/2024 20:48
Expedição de despacho.
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29/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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18/06/2023 13:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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18/06/2023 13:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 07/06/2023 23:59.
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11/06/2023 23:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 07/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 23:27
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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27/05/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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22/05/2023 20:58
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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22/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:53
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 06:29
Expedição de carta via ar digital.
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13/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:25
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 22:08
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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30/09/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:14
Declarada incompetência
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27/09/2022 07:14
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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