TJBA - 8183184-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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18/01/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:59
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA FILGUEIRAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:20
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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19/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8183184-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Ferreira Filgueiras Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8183184-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROBERTA FERREIRA FILGUEIRAS Advogados do(a) AUTOR: ELAINE SOUZA DANTAS - BA25082, JONAS FERRAZ MAIA - BA26373 REU: BANCO MASTER S/A, BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 DECISÃO Vistos, etc.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, na medida em que considero suficientes para o julgamento de mérito as provas constantes dos autos.
Diga-se, por pertinente, que incumbe ao magistrado, nos termos do art. 370 do CPC, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento o feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nessa ordem de ideias, a diligência probatória requerida pela acionada, qual seja, depoimento pessoal da parte autora, em nada contribuirá para formação da convicção do julgador, mormente considerando a proeminência, em situações tais, da prova documental, já devidamente produzida nos autos.
P.
I.
Após, conclusos para sentença.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
01/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8183184-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Ferreira Filgueiras Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8183184-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROBERTA FERREIRA FILGUEIRAS Advogados do(a) AUTOR: ELAINE SOUZA DANTAS - BA25082, JONAS FERRAZ MAIA - BA26373 REU: BANCO MASTER S/A, BANCO MAXIMA S.A.
Advogado do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre a reconvenção apresentada, em 15 dias.
P.
I.
Salvador, 22 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
23/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA FILGUEIRAS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA FILGUEIRAS em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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20/04/2024 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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20/04/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 17:46
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2024 17:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 14:49
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 14:49
Expedição de carta via ar digital.
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16/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
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28/12/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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