TJBA - 8000028-33.2018.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 09:01
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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14/05/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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08/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000028-33.2018.8.05.0211 Monitória Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro (OAB:BA30703) Reu: Boi Extra Distribuicao De Produtos Alimenticios Ltda - Me Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347) Intimação: DESPACHO
Vistos. 1.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor indicado na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios na fração de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos à ação monitória; 2.
Cientifique-se o réu de que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 3.
Cientifique-se o réu de que reconhecendo o crédito apontado na petição inicial e comprovando o pagamento de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês; 4.
Cientifique-se o réu de que, não realizado o pagamento e não oferecidos os embargos no prazo fixado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade; 5.
Realizado o pagamento ou oferecidos embargos à ação monitória no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (dias); 6.
Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos à ação monitória no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, 10 de junho de 2018 Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2023 19:09
Expedição de citação.
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22/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 10:58
Conclusos para despacho
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06/03/2019 01:54
Decorrido prazo de BOI EXTRA DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 19:25
Publicado Intimação em 13/08/2018.
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10/09/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 09:56
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/08/2018 13:05
Juntada de Petição de citação
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24/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2018 10:09
Expedição de citação.
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10/06/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 07:10
Conclusos para decisão
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18/01/2018 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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