TJBA - 8035914-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:11
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 16:02
Expedição de ofício.
-
18/09/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:09
Expedição de ofício.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8035914-05.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosana Santana Costa Advogado: Debora Araujo Duarte (OAB:BA64976) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8035914-05.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: ROSANA SANTANA COSTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 418906802, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.133,17 (mil, cento e trinta e três reais e dezessete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/07/2024 18:32
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 18:32
Expedição de RPV.
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:48
Expedição de sentença.
-
11/03/2024 17:13
Homologado o pedido
-
07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:40
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:47
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
24/05/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:01
Expedição de sentença.
-
20/05/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:46
Expedição de citação.
-
20/05/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 20:36
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:38
Expedição de citação.
-
25/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000143-20.2016.8.05.0245
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Lucas de Jesus Vilaboim
Advogado: Carla Santos Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2016 10:01
Processo nº 8001067-06.2021.8.05.0229
Maria Julia de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2021 16:52
Processo nº 0000565-54.2010.8.05.0274
Ana Carolina Santos dos Anjos
Marcelo Meira dos Anjos
Advogado: Sizino Duque dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2010 16:47
Processo nº 8001855-43.2019.8.05.0244
Municipio de Senhor do Bonfim
Elenita Maria de Jesus
Advogado: Carlos Gabriel de Carvalho Lacerda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2023 10:34
Processo nº 8001855-43.2019.8.05.0244
Elenita Maria de Jesus
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Carlos Gabriel de Carvalho Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2019 10:03