TJBA - 8075252-54.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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21/10/2024 19:25
Baixa Definitiva
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21/10/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8075252-54.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Valeria Marques Da Silva Silva Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8075252-54.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria, Abono de Permanência] Reclamante: AUTOR: MONICA VALERIA MARQUES DA SILVA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 19:10
Expedição de sentença.
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18/09/2024 15:01
Expedição de ofício.
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18/09/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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24/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:06
Expedição de ofício.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8075252-54.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Valeria Marques Da Silva Silva Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8075252-54.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria, Abono de Permanência] Reclamante: AUTOR: MONICA VALERIA MARQUES DA SILVA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 383239820, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/07/2024 18:25
Expedição de sentença.
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30/07/2024 18:25
Expedição de RPV.
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26/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MARQUES DA SILVA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:51
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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15/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:17
Expedição de sentença.
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08/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:42
Homologado o pedido
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09/11/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/07/2023 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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14/12/2022 19:39
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MARQUES DA SILVA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 06:09
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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26/10/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 16:10
Expedição de sentença.
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07/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 04:59
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MARQUES DA SILVA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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04/04/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 20:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2021 15:30 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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20/10/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 14:47
Expedição de citação via Sistema.
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02/08/2020 22:54
Audiência conciliação designada para 12/07/2021 15:30.
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02/08/2020 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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