TJBA - 8140912-87.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8140912-87.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sobec - Sociedade Brasileira De Educacao E Cultura Ltda Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8140912-87.2023.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: SOBEC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA CONVERTO O BLOQUEIO em PENHORA e determino a TRANSFERÊNCIA dos valores, junto ao sistema SISBAJUD, para uma conta de depósito judicial, à disposição deste Juízo.
Verifica-se que o valor constrito é inferior àquele indicado pelo ente credor para fins de penhora.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição (vide REsp 1691493).
Por conseguinte, intime-se a parte executada do bloqueio efetuado via SISBAJUD, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, desde que o crédito tributário exequendo reste integralmente garantido.
Se a parte executada possuir advogado(a) constituído(a) nos autos, sua intimação deverá ser por publicação.
Caso contrário, promova-se a diligência por Carta.
Resta desde já advertida a parte executada de que, não havendo oposição tempestiva de embargos à execução fiscal, há possibilidade de CONVERSÃO EM RENDA do valor bloqueado, em favor da Fazenda Pública, extinguindo-se parcialmente o crédito tributário exequendo, nos limites da quantia constrita.
Em paralelo, levando em conta que o processo tramita em formato eletrônico, intime-se a Fazenda Pública para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da penhora, requerendo o que mais entender de direito.
Decorridos os prazos, in albis ou não, retornem-me os autos conclusos.
Certifique-se o que for pertinente.
Cumpra-se, valendo cópia deste ato como MANDADO e/ou OFÍCIO, para todos os fins de direito.
Salvador, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
29/07/2024 20:57
Expedição de decisão.
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29/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2024 23:59.
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30/04/2024 06:30
Conclusos para decisão
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30/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:20
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2024 21:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/03/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:58
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2024 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2024 23:19
Decorrido prazo de SOBEC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:14
Expedição de Carta.
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20/10/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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