TJBA - 8006050-11.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8006050-11.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Recorrente: Jovenita Silva Santos Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Advogado: Talita Matos Leao De Almeida (OAB:BA27378) Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:BA49334) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006050-11.2018.8.05.0243 RECORRENTE: JOVENITA SILVA SANTOS Representante(s): TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA (OAB:BA27378), JESSE MATOS LEAO (OAB:BA28822), MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806), MARLAN VELOSO E SILVA (OAB:BA49334) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, arquive-se.
SEABRA/BA, 17 de dezembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
17/12/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:21
Juntada de decisão
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8006050-11.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Autor: Jovenita Silva Santos Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Advogado: Talita Matos Leao De Almeida (OAB:BA27378) Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:BA49334) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006050-11.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOVENITA SILVA SANTOS Advogado(s): TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA (OAB:BA27378), JESSE MATOS LEAO (OAB:BA28822), MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806), MARLAN VELOSO E SILVA (OAB:BA49334) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos nota-se que a parte requerida interpôs Recurso Inominado, conforme o ID: 370195025, contra sentença proferida por este juízo no ID: 50210077.
Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso inominado interposto, porquanto fez-se uso tempestivo do meio recursal pertinente e cabível à hipótese, conforme certificado no ID: 447674587.
Recebo-o, no efeito devolutivo, na forma do art. 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
O recorrido, autor da demanda, nos termos do art. 42, § 2° da Lei 9.099/1995, foi devidamente intimado a apresentar contrarrazões ao recurso interposto (ID: 370195025), e o apresentou tempestivamente ID: 375369598, conforme certificado no ID: 447674587.
Neste diapasão, ao constatar a presença dos requisitos de admissibilidade (tempestividade e o correto preparo), nos moldes do art. 41, § 1° da Lei dos Juizados e do Decreto Judiciário do TJ/BA n° 202/2016, DETERMINO o encaminhamento dos autos a competente Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/oficio.
P.R.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
31/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 06:13
Decorrido prazo de MARLAN VELOSO E SILVA em 05/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:13
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 05/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:12
Decorrido prazo de TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:11
Decorrido prazo de JESSE MATOS LEAO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2022 17:29
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MARLAN VELOSO E SILVA em 12/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 12/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:05
Decorrido prazo de TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA em 12/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:05
Decorrido prazo de JESSE MATOS LEAO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 07:13
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MARLAN VELOSO E SILVA em 15/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 15/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:10
Decorrido prazo de TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA em 15/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 00:10
Decorrido prazo de JESSE MATOS LEAO em 15/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:33
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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29/10/2020 00:19
Decorrido prazo de MARLAN VELOSO E SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 00:23
Decorrido prazo de JESSE MATOS LEAO em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:19
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/09/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:15
Decorrido prazo de TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/09/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
02/09/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 10:01
Julgado procedente o pedido
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30/10/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA em 12/12/2018 23:59:59.
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20/03/2019 00:22
Decorrido prazo de TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA em 10/12/2018 23:59:59.
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08/02/2019 12:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 12:52
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 12:00.
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22/01/2019 09:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2018 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2018 00:56
Publicado Intimação em 08/11/2018.
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08/11/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:23
Expedição de intimação.
-
06/11/2018 13:23
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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