TJBA - 0001056-92.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:09
Expedição de intimação.
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:57
Expedição de decisão.
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11/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:44
Processo Desarquivado
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27/09/2024 21:41
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2024 21:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 08:05
Decorrido prazo de LAURO GALVAO DOURADO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:07
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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07/08/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 0001056-92.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Lauro Galvao Dourado Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0001056-92.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: LAURO GALVAO DOURADO JUNIOR Nome: LAURO GALVAO DOURADO JUNIOR Endereço: Rua Gilberto Alves Dourado, S/N, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 30 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/07/2024 20:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:58
Expedição de decisão.
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30/04/2024 13:57
Expedição de despacho.
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30/04/2024 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:47
Expedição de despacho.
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03/10/2023 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:58
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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27/04/2023 19:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 00:36
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2022 14:41
Expedição de despacho.
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16/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/05/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 12:00
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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18/02/2021 11:55
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2019 22:46
Devolvidos os autos
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18/02/2019 13:47
CONCLUSÃO
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06/02/2019 13:42
PETIÇÃO
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06/02/2019 13:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/10/2018 12:06
RECEBIMENTO
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12/07/2018 15:40
REMESSA
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31/07/2017 13:05
CONCLUSÃO
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28/07/2017 15:59
DOCUMENTO
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28/07/2017 15:51
RECEBIMENTO
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20/07/2017 14:36
CONCLUSÃO
-
10/07/2017 12:08
AUDIÊNCIA
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26/06/2017 15:05
MERO EXPEDIENTE
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12/06/2017 08:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 10:47
RECEBIMENTO
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29/05/2017 17:10
AUDIÊNCIA
-
29/05/2017 17:06
MERO EXPEDIENTE
-
15/01/2015 15:40
CONCLUSÃO
-
13/01/2015 16:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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