TJBA - 0036511-92.1994.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:28
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:14
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 14:01
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:09
Expedição de despacho.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0036511-92.1994.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado: Jaguar Distribuidora De Pecas E Rolamen Tos Ltda Executado: Antonio Carlos Da Rosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0036511-92.1994.8.05.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JAGUAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ROLAMEN TOS LTDA, ANTONIO CARLOS DA ROSA Vistos, etc.
O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável também às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Do exposto, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, determino a intimação do ente público a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis e atualizando ainda, na oportunidade, o débito exequendo, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 23:46
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:46
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de Jaguar Distribuidora de Pecas e Rolamen Tos Ltda em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA ROSA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:52
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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26/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
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06/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
02/03/2012 00:00
Recebimento
-
09/02/2012 10:48
Mero expediente
-
09/02/2012 10:45
Expedição de documento
-
09/02/2012 10:39
Audiência
-
27/01/2012 16:56
Remessa
-
27/01/2012 16:52
Expedição de documento
-
27/01/2012 16:41
Audiencia - designada
-
26/01/2012 15:21
Mero expediente
-
26/01/2012 15:20
Expedição de documento
-
26/01/2012 15:19
Audiência
-
11/01/2012 16:28
Remessa
-
11/01/2012 16:23
Expedição de documento
-
11/01/2012 16:11
Audiencia - designada
-
11/01/2012 13:53
Recebimento
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28/09/2011 13:58
Remessa
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06/06/2011 17:40
Ato ordinatório
-
07/08/2009 08:52
Expedição de documento
-
26/01/1999 14:13
Autos - conclusos
-
26/01/1999 14:13
Juntada peticao - autor
-
29/09/1998 16:34
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/07/1998 16:40
Autos - vista faz. publica
-
21/07/1998 14:34
Publicado no dpj
-
14/01/1998 17:06
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/12/1997 12:39
Autos - vista faz. publica
-
15/12/1997 16:14
Publicado no dpj
-
22/08/1997 17:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/03/1997 10:40
Autos - vista faz. publica
-
20/03/1997 15:15
Publicado no dpj
-
10/03/1997 17:25
Mandado - juntado
-
05/03/1997 16:35
Mandado - entregue ao oficial
-
28/02/1997 16:44
Mandado - entregue ao oficial
-
22/11/1996 15:01
Publicado no dpj
-
17/10/1996 13:14
Autos - vista faz. publica
-
16/10/1996 16:11
Mandado - juntado
-
02/10/1996 17:33
Mandado - entregue ao oficial
-
26/09/1996 14:24
Publicado no dpj
-
23/09/1996 14:06
Mandado - juntado
-
16/09/1996 15:46
Mandado - entregue ao oficial
-
13/09/1996 13:41
Publicado no dpj
-
30/07/1996 10:31
Juntada peticao - autor
-
24/07/1996 08:42
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/06/1996 15:24
Autos - vista faz. publica
-
27/05/1996 14:08
Publicado no dpj
-
22/03/1996 14:39
Mandado - juntado
-
21/02/1996 16:15
Mandado - entregue ao oficial
-
15/02/1996 16:35
Publicado no dpj
-
12/02/1996 16:31
Publicado no dpj
-
26/09/1995 09:00
Juntada peticao - autor
-
09/11/1994 08:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/1994
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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