TJBA - 8008631-86.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:28
Decorrido prazo de RITA GOMES SANTIAGO em 21/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:39
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:51
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 12:51
Expedição de intimação.
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20/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:48
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 12:48
Expedição de intimação.
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20/03/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:00
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 28/11/2024 10:30 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 10:44
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:13
Expedição de intimação.
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10/01/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:50
Juntada de Petição de 8008631_86.2024.8.05.0146
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12/12/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:09
Expedição de intimação.
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29/11/2024 11:02
Expedição de intimação.
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29/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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29/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
28/11/2024 16:36
Juntada de ata da audiência
-
28/11/2024 12:06
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:15
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
04/11/2024 16:32
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:32
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:26
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 28/11/2024 10:30 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 16:24
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 07/11/2024 10:30 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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01/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 12:45
Expedição de intimação.
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11/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:31
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 07/11/2024 10:30 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DOMINGAS MARQUES SANTIAGO em 22/08/2024 23:59.
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26/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:27
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 23/10/2024 09:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de 8008631_86.2024.8.05.0146
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20/09/2024 12:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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17/09/2024 17:51
Decorrido prazo de DOMINGAS MARQUES SANTIAGO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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15/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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13/09/2024 18:48
Juntada de Petição de 8008631_86.2024.8.05.0146
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08/09/2024 08:05
Decorrido prazo de RITA GOMES SANTIAGO em 09/08/2024 23:59.
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06/09/2024 10:18
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:14
Audiência Entrevista pessoal redesignada conduzida por 23/10/2024 09:30 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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06/09/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2024 03:48
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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18/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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08/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008631-86.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Domingas Marques Santiago Advogado: Ivonete Almeida Lima Gomes (OAB:PE31335) Requerido: Rita Gomes Santiago Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8008631-86.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: DOMINGAS MARQUES SANTIAGO TEL: (74) 98831-6612 (Whats App) e para recados (74) 98154-1819 - Adriana (irmã) REQUERIDA: RITA GOMES SANTIAGO ENDEREÇO: Rua 5, s/n, Rua do Mercadinho Barramas, Sol Levante, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-791 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Tendo em vista a informação de que a requerida tem outra filha além da requerente, intime-se esta, através de sua advogada, para juntar o termo de anuência, em 15 (quinze) dias.
Juntado, venham-me conclusos em MINUTAR ATO DE DECISÃO URGENTE para apreciação do pedido de tutela antecipada de curatela provisória. 3.
Designo o dia 11/09/2024 às 09h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 4.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 5.
Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 6.
De logo, nomeio como perito, o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 7.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA. 8.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 9.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 10.
Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda. 12.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 13.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
29/07/2024 23:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 23:12
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 23:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 23:07
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 11/09/2024 09:00 em/para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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