TJBA - 8006768-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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29/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006768-84.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Cesar Antonio Souza De Menezes *25.***.*75-91 Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8006768-84.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido : REU: CESAR ANTONIO SOUZA DE MENEZES *25.***.*75-91 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código do ato 41017).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador-BA, 8 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
08/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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09/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006768-84.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Cesar Antonio Souza De Menezes *25.***.*75-91 Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8006768-84.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Requerido : REU: CESAR ANTONIO SOUZA DE MENEZES *25.***.*75-91 - Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE a parte autora para que fique ciente da expedição do Mandado de Busca e Apreensão nos presentes autos, bem como dos contatos disponíveis para cumprimento do Grupo de Operações Especiais - GOE (tel: 3320-6721 e e-mail: [email protected]) - vinculado à Central de Mandados desta Comarca.
Prazo de 05 dias.
Salvador, 30 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JURANDIR DE JESUS . -
30/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:46
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO SOUZA DE MENEZES *25.***.*75-91 em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 23:08
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/03/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:53
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:59
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2022 00:11
Mandado devolvido Negativamente
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17/05/2022 22:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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23/05/2021 13:01
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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23/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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15/03/2021 20:01
Mandado devolvido Negativamente
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27/12/2020 04:31
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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01/12/2020 18:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/09/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 14:23
Conclusos para despacho
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18/07/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2020 15:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 12:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/05/2020 12:29
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:51
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2020 04:13
Publicado Despacho em 12/02/2020.
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11/02/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 11:11
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2020 16:04
Conclusos para despacho
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22/01/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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