TJBA - 8001601-28.2023.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:21
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501861577
-
22/05/2025 12:20
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 453457580
-
22/05/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 11:28
Expedição de citação.
-
18/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001601-28.2023.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Jose Moreira De Souza Advogado: Ruy Vicente De Paulo (OAB:MG90894) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DECISÃO Vistos etc. [...].
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma da lei, para apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Deve, ainda, a referida autarquia previdenciária JUNTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO REQUERENTE, eventualmente existente.
Ante as especificidades da causa, deixo de realizar audiência de autocomposição.
DETERMINO a realização de perícia judicial para melhor apurar a existência da incapacidade laboral na parte requerente.
Nomeio o médico Maurício Alves da Silva, [...], para apresentar avaliação acerca da suposta incapacidade laboral de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA.
O perito deverá se atentar aos quesitos juntados e aos seguintes: 1 – O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 2 – É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? 3 – Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? 4 – Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é total ou parcial? 5 – É possível estimar a data do início e, sendo o caso, da cessação da incapacidade? Qual (mês/ ano)? 6 – Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? 7 – A doença ou lesão que acomete o periciando decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? 8 – Em razão de sua enfermidade a parte autora necessita de permanentemente cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 9 – A incapacidade do periciando o impede também de praticar os atos da vida independente? 10 – Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades bio-psico-sociais do periciando. 11 – Prestar outras informações que o caso requeira.
Fixo desde logo honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem antecipados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por determinação expressa do art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, uma vez que a presente ação é de competência justiça estadual, nos termos do art. 109, I, da CRFB, pois envolve acidente de trabalho.
Intimem-se as partes para que possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso I a III), em 15 dias.
Após, intime-se o perito para o cumprimento o encargo que lhe foi cometido e para designar local, data e hora da perícia, no prazo de 15 dias, que se seguirá com o prazo de 30 dias para apresentação de relatório.
Concedo à presente Decisão força de OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
22/10/2023 20:06
Expedição de citação.
-
22/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 23:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 23:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 23:21
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000193-52.2020.8.05.0036
Juvencio Rodrigues Gomes
Banco Pan S.A
Advogado: Leticia Fernandes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2020 17:11
Processo nº 0002369-39.2013.8.05.0052
Maria de Lourdes Feitosa Silva
Vivo S/A
Advogado: Bryann Nunes Meneses
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2013 14:35
Processo nº 8001845-54.2023.8.05.0051
Alenne Lobato Neco
Ucc Universidade Corporativa Crista Esco...
Advogado: Alan Ferreira Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2023 16:17
Processo nº 8001152-23.2023.8.05.0099
Edivanio Barboza Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 18:42
Processo nº 8000912-49.2021.8.05.0052
Amilton Alves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 17:52