TJBA - 8048342-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:54
Decorrido prazo de REINALDO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 03:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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16/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:27
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:18
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/01/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 13:43
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048342-82.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Reinaldo Borges De Oliveira Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8048342-82.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO DIGIMAIS SA Réu: REINALDO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada.
Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou telefone (71) 3320-6723/6721.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
JAIRO CONCEICAO ROCHA -
22/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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07/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048342-82.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Reinaldo Borges De Oliveira Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8048342-82.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO DIGIMAIS SA Réu: REINALDO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 29 de julho de 2024.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
29/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 10:00
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2024 08:37
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 15:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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09/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 06:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 15:03
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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19/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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