TJBA - 8009415-04.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
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27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CURI FILHO em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:48
Expedição de intimação.
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19/03/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009415-04.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Colegio Paulo Vi Advogado: Milena De Carvalho Pereira (OAB:BA48149) Advogado: Rafael Lopes Gomes (OAB:BA28883) Reu: Paulo Roberto Dias Curi Filho Intimação: 8009415-04.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO PAULO VI REU: PAULO ROBERTO DIAS CURI FILHO O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 18 de abril de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
29/07/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:54
Expedição de intimação.
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25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de COLEGIO PAULO VI em 22/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:39
Expedição de intimação.
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18/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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08/08/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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08/08/2023 09:00
Juntada de Termo de audiência
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04/08/2023 09:41
Decorrido prazo de COLEGIO PAULO VI em 12/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:41
Decorrido prazo de COLEGIO PAULO VI em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 16:16
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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03/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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