TJBA - 8004822-95.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 07:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2025 12:54
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 28/07/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8004822-95.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Requerido: WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE D E S P A C H O 1. Intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de cinco dias, cumprir o despacho retro, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, §1º, CPC/15. 2. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Itabuna (Ba, data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:04
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
06/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004822-95.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Werllen Cerqueira Andrade Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004822-95.2021.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão/devolução de mandado de ID 471734591, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente.
Itabuna/BA, 01 de novembro de 2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
01/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
22/10/2024 19:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:09
Decorrido prazo de WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
08/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
04/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004822-95.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Werllen Cerqueira Andrade Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004822-95.2021.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência(ID 463288525) restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 11 de setembro de 2024 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
25/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
15/09/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
29/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de acesso aos autos
-
25/08/2024 08:54
Decorrido prazo de WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:32
Juntada de acesso aos autos
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
09/08/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004822-95.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Werllen Cerqueira Andrade Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004822-95.2021.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WERLLEN CERQUEIRA ANDRADE CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência(ID 441586702.), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 14 de julho de 2024 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
30/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:56
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
28/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 20:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
10/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
30/01/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:00
Juntada de acesso aos autos
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
03/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2023 02:53
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2023 10:09
Expedição de citação.
-
14/06/2023 10:09
Expedição de citação.
-
14/06/2023 09:51
Juntada de acesso aos autos
-
04/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 07:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 11:45
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
06/01/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
30/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 00:27
Mandado devolvido Negativamente
-
19/07/2022 01:46
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2022 05:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 19:32
Juntada de acesso aos autos
-
01/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
26/06/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:22
Juntada de acesso aos autos
-
05/04/2022 06:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 05:51
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:50
Juntada de decisão
-
31/10/2021 04:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
18/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
02/10/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 06:41
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
19/09/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
09/09/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 07:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
06/09/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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