TJBA - 8003923-59.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:43
Expedição de Alvará.
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06/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:53
Expedição de sentença.
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29/11/2024 23:50
Expedição de sentença.
-
29/11/2024 23:50
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:09
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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25/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Documento_1
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19/11/2024 15:40
Expedição de despacho.
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19/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8003923-59.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Leandro Lima Registrado(a) Civilmente Como Leandro Araujo Lima Advogado: Suzana Maria Silveira Patury (OAB:BA3792) Requerido: Lucio Flavio Araujo Lima Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8003923-59.2023.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEANDRO ARAUJO LIMA 1.
Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 465633495 -, encaminhe-se expediente ao Banco BRADESCO S/A, no sentido de que informe, em dez dias, sobre os valores creditados na conta de nº 193332-9, agência 0237, a título de Benefício Assistencial. 2.
Vindo a resposta, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/09/2024 12:27
Expedição de despacho.
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18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:02
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO LIMA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
27/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8003923-59.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Leandro Lima Registrado(a) Civilmente Como Leandro Araujo Lima Advogado: Suzana Maria Silveira Patury (OAB:BA3792) Requerido: Lucio Flavio Araujo Lima Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8003923-59.2023.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEANDRO ARAUJO LIMA 1.
LEANDRO ARAÚJO LIMA, devidamente qualificado nos autos, requer a interdição e curatela de LUCIO FLAVIO ARAÚJO LIMA, que é seu irmão, nascido em 14 de janeiro de 1982, filho de Darci Araújo Lima e Humberto Ferreira Lima, conforme se verifica pelo documento de ID 386039581, aduzindo que o mesmo é portador de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
O Interditando foi entrevistado por este juízo, conforme termo de ID 400094945 bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de IDs 406078032 e 406078033, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: F 70 (Retardo Mental Leve), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3.
A Curadoria Especial manifestou favoravelmente a pretensão do Requerente - ID 419332203 -. 4.
O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 421047690. 5.
O Interditando deve, de fato, ser declarado(a) incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 6.
Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de LUCIO FLAVIO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, filho de Darci Araújo Lima e Humberto Ferreira Lima, nascido em 14.01.1982, RG 13101100-69, CPF *48.***.*06-49, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curador LEANDRO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, comerciário, residente nesta cidade, RH 15529563-26-SSP/BA, CPF *20.***.*21-50, que é seu IRMÃO, a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 6.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 28 de fevereiro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:42
Baixa Definitiva
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30/07/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:17
Expedição de Edital.
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10/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 05:41
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO LIMA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:45
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO LIMA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/11/2023 14:30
Expedição de despacho.
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09/11/2023 21:36
Expedição de despacho.
-
09/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de informação
-
12/10/2023 15:38
Expedição de ato ordinatório.
-
12/10/2023 15:37
Expedição de despacho.
-
12/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 20:49
Expedição de despacho.
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Documento1
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13/09/2023 16:25
Expedição de termo de audiência.
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04/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO LIMA em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO LIMA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:07
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 16:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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16/07/2023 20:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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16/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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12/07/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 16:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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19/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
19/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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