TJBA - 8009747-10.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA BRANDAO em 02/06/2025 23:59.
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE EINSFELD em 02/06/2025 23:59.
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501539642
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09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ISABELLA MARTINS BRAZOLIN em 23/08/2024 23:59.
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08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE EINSFELD em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:12
Decorrido prazo de LUCIANA BRANDAO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 20:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009747-10.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Silvaneide Dos Reis Lima Leal Almeida Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Reu: Allergan Produtos Farmaceuticos Ltda.
Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB:RJ114584) Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB:SP137599) Advogado: Luciana Brandao (OAB:SP314371) Advogado: Isabella Martins Brazolin (OAB:SP461663) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8009747-10.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES - BA9245 REU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogados do(a) REU: ALEXANDRE EINSFELD - RJ114584, PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599, LUCIANA BRANDAO - SP314371, ISABELLA MARTINS BRAZOLIN - SP461663 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
30/07/2024 11:28
Expedição de despacho.
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30/07/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:23
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:23
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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12/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:02
Expedição de despacho.
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06/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 03:39
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:39
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
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17/04/2022 07:07
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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17/04/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 16:36
Despacho
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07/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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04/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 05:24
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 04:51
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
24/07/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 18:35
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2021 01:45
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
06/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/01/2021 20:20
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 24/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 17:10
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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22/10/2020 03:01
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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21/10/2020 01:42
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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04/09/2020 15:35
Conclusos para decisão
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04/09/2020 15:21
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 11:03
Expedição de despacho via Sistema.
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31/08/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 14:23
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2020 19:34
Juntada de citação
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23/06/2020 20:02
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:15
Publicado Despacho em 24/03/2020.
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23/03/2020 10:57
Expedição de despacho via Sistema.
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23/03/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 16:47
Conclusos para decisão
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09/12/2019 16:39
Conclusos para despacho
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15/11/2019 00:35
Decorrido prazo de SILVANEIDE DOS REIS LIMA LEAL ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 03:49
Publicado Despacho em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 10:58
Expedição de despacho.
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10/10/2019 10:57
Mero expediente
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03/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
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03/10/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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