TJBA - 0330548-97.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0330548-97.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tania Regina De Jesus Santos Advogado: Robson Da Trindade Araujo (OAB:BA44304) Executado: Otl Transportes Ondina Ltda Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Terceiro Interessado: Jose Jorge Nunes Dos Santos Terceiro Interessado: Edvalda Da Conceicao Souza De Santana Executado: Tol - Ondina Locacao De Veiculos De Transporte Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0330548-97.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TANIA REGINA DE JESUS SANTOS Advogado(s): ROBSON DA TRINDADE ARAUJO (OAB:BA44304) EXECUTADO: Otl Transportes Ondina Ltda e outros Advogado(s): LEONARDO NUNEZ CAMPOS registrado(a) civilmente como LEONARDO NUNEZ CAMPOS (OAB:BA30972), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO R.H.
Pretende a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, sob alegação de dano decorrido pela má administração e má-fé de seus constituintes. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma espécie de sanção prevista no ordenamento jurídico brasileiro a ser aplicada quando restar caracterizado ato ilícito consistente na utilização abusiva da personalidade jurídica.
Trata-se de espécie de suspensão episódica da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, de modo a se buscar, no patrimônio de seus sócios, bens suficientes para responder pela dívida contraída.
Este instituto tem regramento no âmbito do direito civil (art. 50 do CC) e também do direito do consumidor (art. 28 do CDC).
Ocorre que o CPC prescreve qual é o procedimento a ser adotado nas hipóteses em que a parte requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
A instauração do incidente somente é dispensada quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial, o que não é o caso dos autos.
Nos demais casos, o incidente deve ser instaurado mediante requerimento da parte (art. 133, caput, do CPC), sendo a instauração imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (§1º, do referido artigo).
Ademais, indispensável a formação do contraditório e a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º e art. 135 do CPC.
Por disposição legal, deve a parte interessada promover um incidente processual, em apenso ao pedido principal, devendo em tal procedimento ser observado o contraditório e ampla defesa (citação para contestar o pedido, nos termos do art. 135).
Deste modo, não se mostra mais possível deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, sendo necessário o ajuizamento de pedido específico em autos apartados.
Por corolário, há que ser indeferido os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica em detrimento da Executada e realização da PENHORA de bens dos respectivos sócios-administradores 1.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados ao id 451759534, pois apresentados nos próprios autos do procedimento executivo. 2.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
16/10/2022 15:32
Decorrido prazo de TANIA REGINA DE JESUS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 15:32
Decorrido prazo de Otl Transportes Ondina Ltda em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:08
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
26/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de LEONARDO NUNEZ CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de KLEBER JORGE CARVALHO BEZERRA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de HILDELICIO FIUZA GUIMARAES DE SENA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de LEONARDO NUNEZ CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de KLEBER JORGE CARVALHO BEZERRA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:42
Decorrido prazo de HILDELICIO FIUZA GUIMARAES DE SENA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2022 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 13:07
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Publicação
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
17/12/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
15/11/2018 00:00
Publicação
-
10/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Procedência
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Publicação
-
28/01/2018 00:00
Publicação
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
25/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/12/2017 00:00
Mero expediente
-
28/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/08/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Petição
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/01/2015 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Publicação
-
11/12/2014 00:00
Publicação
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
26/11/2014 00:00
Mandado
-
22/11/2014 00:00
Publicação
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
31/10/2014 00:00
Mero expediente
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
13/01/2014 00:00
Recebimento
-
10/01/2014 00:00
Recebimento
-
10/01/2014 00:00
Publicação
-
19/12/2013 00:00
Mero expediente
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
10/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
30/10/2013 00:00
Recebimento
-
26/10/2013 00:00
Publicação
-
22/10/2013 00:00
Mero expediente
-
29/10/2012 00:00
Recebimento
-
30/08/2012 00:00
Petição
-
09/08/2012 00:00
Recebimento
-
03/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Recebimento
-
19/05/2012 00:00
Publicação
-
17/05/2012 00:00
Mero expediente
-
20/04/2012 00:00
Recebimento
-
20/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000123-35.2017.8.05.0167
Amada de Jesus da Silva
Jose Binos da Silva de Almeida
Advogado: Jeronimo de Aguiar Valente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 15:50
Processo nº 0505746-62.2016.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Riovest Industria de Confeccoes LTDA - E...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2016 08:25
Processo nº 8001040-59.2017.8.05.0036
Maria Gloria da Silva Pereira
Adelino Pereira da Silva
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2017 11:46
Processo nº 0330548-97.2012.8.05.0001
Tol - Ondina Locacao de Veiculos de Tran...
Tania Regina de Jesus Santos
Advogado: Robson da Trindade Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 17:29
Processo nº 0330548-97.2012.8.05.0001
Tol - Ondina Locacao de Veiculos de Tran...
Tania Regina de Jesus Santos
Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2022 15:00