TJBA - 8000862-35.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:21
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000862-35.2020.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Vanildete Santos Marinho Advogado: Gabriel Da Hora Sampaio (OAB:BA59457) Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083) Requerido: Maria Da Gloria Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: CURATELA n. 8000862-35.2020.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: VANILDETE SANTOS MARINHO Advogado(s): GABRIEL DA HORA SAMPAIO (OAB:BA59457), JEFERSON SOUZA BARBOSA (OAB:BA65083) REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA movida por VANILDETE SANTOS MARINHO contra CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA PINTO, em favor de MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS, todos qualificados na inicial.
Deferida a gratuidade da Justiça - ID nº 208523556.
Procurada a parte Autora no endereço indicado nos autos, não foi localizada, sem informar a este Juízo o endereço atual - ID nº 456777822 e 462310321. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compete às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único do C.P.C.
A Autora, entretanto, não foi localizada no endereço informado e tampouco comunicou a este Juízo o seu endereço atual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, § 1º e art. 274, parágrafo único do C.P.C, em razão de a parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias.
Condeno a parte Autora, nos termos do art. 485, § 2º, CPC, por ter dado motivo à extinção sem resolução do mérito, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, por estar albergada pela gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
P.R.I Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
28/09/2024 15:53
Expedição de intimação.
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28/09/2024 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2024 20:02
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
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10/09/2024 20:02
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
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10/09/2024 19:16
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
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10/09/2024 15:53
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
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10/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 08:27
Expedição de intimação.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000862-35.2020.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Vanildete Santos Marinho Advogado: Gabriel Da Hora Sampaio (OAB:BA59457) Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083) Requerido: Maria Da Gloria Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 8000862-35.2020.8.05.0124 CURATELA (12234) REQUERENTE: VANILDETE SANTOS MARINHO Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DA HORA SAMPAIO, JEFERSON SOUZA BARBOSA REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC.
Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular Geysa Rocha Menezes, lastreada nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, e ,ainda , em obediência ao disciplinamento da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02, de Fevereiro de 2023, ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência presencial de Entrevista ou Interdição/Curatela para 30/07/2024 11:30, devendo comunicá-las.
Advertência: devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da data de realização da assentada, sob pena de preclusão.
Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, nos termos do art. 455, caput do CPC, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Ressalte-se que a audiência será realizada, em regra, na forma presencial, devendo as partes comparecerem à sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000.
Todavia, a forma telepresencial/videoconferência poderá ocorrer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020(ratificadas em Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023), as quais deverão ser fundamentadas, submetendo-se ao controle judicial.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8963389.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 8963389.
Ademais, as partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Itaparica, 23 de abril de 2024.
Anne Francielle Jesus de Sampaio Servidora -
30/07/2024 22:37
Expedição de intimação.
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30/07/2024 22:37
Entrega de Documento
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30/07/2024 19:37
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
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30/07/2024 16:30
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 30/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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05/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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05/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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05/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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05/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Documento_1
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23/04/2024 15:08
Expedição de intimação.
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23/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:59
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 30/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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23/04/2024 14:42
Expedição de intimação.
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16/07/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 22:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2022 07:14
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:29
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 23:13
Conclusos para despacho
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22/10/2021 12:51
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:12
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 21:28
Conclusos para decisão
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19/08/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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