TJBA - 8000181-56.2021.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:37
Juntada de Ofício rpv
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11/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:53
Expedição de intimação.
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10/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/02/2025 18:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ROSIANE COSTA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSIANE COSTA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
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26/12/2024 20:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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26/12/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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26/12/2024 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2024 23:59.
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09/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:39
Expedição de intimação.
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05/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:07
Expedição de intimação.
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04/12/2024 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:51
Expedição de intimação.
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23/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:00
Processo Desarquivado
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22/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/02/2024 09:18
Baixa Definitiva
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23/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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17/01/2024 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000181-56.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Daniela Alexandre Teixeira Advogado: Rosiane Costa Ferreira (OAB:BA57790) Advogado: Ana Paula Brito Da Cunha (OAB:BA66064) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: SENTENÇA Vistos etc. [...].
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS a implantar o BENEFÍCIO SALÁRIO MATERNIDADE (Rural – Código 80), quanto à menor Heloísa Alexandre dos Santos, no valor de um salário mínimo mensal vigente à época do nascimento (19/02/2020), acrescidas dos juros de mora e da correção monetária na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação superveniente, observando-se, ainda, quanto aos juros de mora, o disposto na Lei n.º 11.960/2009, consoante a Repercussão Geral reconhecida no RE n.º 870.947, em 16.04.2015, Rel.
Min.
Luiz Fux, verbas essas a que reconheço caráter alimentício, conforme disposição constitucional.
Condeno, ainda, o INSS, por força do princípio da sucumbência, no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizada (CPC, art. 85, §3º, I), ficando-o isento no tocante ao pagamento das custas processuais (Lei nº 12.373/2011, art. 10, IV).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
22/10/2023 22:21
Expedição de intimação.
-
22/10/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
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06/06/2022 14:43
Expedição de intimação.
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06/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
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10/11/2021 22:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
08/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 20:45
Juntada de intimação
-
29/10/2021 15:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2021 23:59.
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29/10/2021 06:39
Decorrido prazo de ROSIANE COSTA FERREIRA em 28/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:39
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 28/07/2021 23:59.
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23/10/2021 20:01
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DA CUNHA em 20/08/2021 23:59.
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23/10/2021 19:29
Decorrido prazo de ROSIANE COSTA FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 07:03
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
13/08/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 23:55
Expedição de intimação.
-
08/08/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2021 23:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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08/08/2021 11:35
Expedição de intimação.
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08/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
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23/07/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:38
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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23/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
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17/07/2021 22:56
Expedição de intimação.
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17/07/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2021 23:59.
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02/03/2021 19:24
Conclusos para decisão
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02/03/2021 19:05
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2021 07:05
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
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15/02/2021 15:54
Expedição de citação via Sistema.
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15/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
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12/02/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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