TJBA - 8000530-89.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000530-89.2021.8.05.0235 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Vania Dos Santos Borges Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692) Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395) Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607) Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421) Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452) Reu: Dijavan De Jesus Dos Santos, Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Dijavam De Jesus Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000530-89.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE REQUERENTE: VANIA DOS SANTOS BORGES Advogado(s): CASSIA DAIZA BISPO FERREIRA (OAB:BA45452), IRNA VERENA SILVA PEREIRA (OAB:BA44395), ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB:BA32077), FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS (OAB:BA69607), LARISSA RAMOS PASSOS registrado(a) civilmente como LARISSA RAMOS PASSOS (OAB:BA45692), ROSELANE DE JESUS ALMEIDA (OAB:BA69421) REU: DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS, Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil em que figuram como autores VANIA DOS SANTOS BORGES e DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS, representando seu filho menor EITOR DE JESUS DOS SANTOS, contra o Cartório de Registro Civil competente, visando a correção do nome do menor.
A parte autora alega que, no registro civil do menor, o nome foi grafado incorretamente como "EITOR DE JESUS DOS SANTOS" quando o correto seria "HEITOR DE JESUS DOS SANTOS".
Ademais, o sobrenome "BORGES", que é o sobrenome da genitora do menor, foi suprimido, devendo constar no registro o nome completo "HEITOR BORGES DE JESUS".
Juntou documentos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, opinando pela procedência do pleito autoral (ID 395467340).
Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis o breve relatório. decido.
O art. 109, caput, da Lei n. 6.015/1973, autoriza o interessado a postular em juízo a retificação de assentamento de Registro Civil, com a finalidade de assegurar que o registro corresponda fielmente à realidade.
No caso em tela, das provas constantes nos autos, é possível constatar a existência de erro material na grafia do nome do menor, que consta como "EITOR" quando, na verdade, deveria constar "HEITOR".
Além disso, verificou-se a ausência do sobrenome da genitora, "BORGES", no registro do menor, o que também deve ser corrigido.
Sendo assim, verificando-se o erro material, a procedência do pleito autoral é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a retificação do Assento de Nascimento do menor EITOR DE JESUS DOS SANTOS, para que passe a constar "HEITOR BORGES DE JESUS" como seu nome completo.
Retifique-se a autuação, para que conste o nome do Sr.
DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS no polo ativo do processo.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas, nem honorários.
Esta sentença tem força de mandado de averbação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, independente do trânsito em julgado.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
18/10/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de IRNA VERENA SILVA PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de CASSIA DAIZA BISPO FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ROSELANE DE JESUS ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS BORGES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS PASSOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS, em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:59
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:58
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:46
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000530-89.2021.8.05.0235 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Vania Dos Santos Borges Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692) Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395) Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607) Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421) Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452) Reu: Dijavan De Jesus Dos Santos, Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000530-89.2021.8.05.0235 PARTE AUTORA: REQUERENTE: VANIA DOS SANTOS BORGES PARTE RÉ: REU: DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS, DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora nova juntada do documento de identificação de DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS , devendo desta feita, juntar o documento em sua integralidade e na verão original, vez que apenas juntada parte da fotocópia.
Prazo: 15 dias.
Publique-se São Francisco do Conde, Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/09/2024 20:56
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 20:56
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 22:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
13/11/2023 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:41
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000530-89.2021.8.05.0235 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Vania Dos Santos Borges Advogado: Larissa Ramos Passos (OAB:BA45692) Advogado: Irna Verena Silva Pereira (OAB:BA44395) Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Advogado: Fernando Ferreira Dos Anjos (OAB:BA69607) Advogado: Roselane De Jesus Almeida (OAB:BA69421) Advogado: Cassia Daiza Bispo Ferreira (OAB:BA45452) Reu: Dijavan De Jesus Dos Santos, Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000530-89.2021.8.05.0235 PARTE AUTORA: REQUERENTE: VANIA DOS SANTOS BORGES PARTE RÉ: REU: DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS, DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora nova juntada do documento de identificação de DIJAVAN DE JESUS DOS SANTOS , devendo desta feita, juntar o documento em sua integralidade e na verão original, vez que apenas juntada parte da fotocópia.
Prazo: 15 dias.
Publique-se São Francisco do Conde, Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/10/2023 21:09
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 06:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 16:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 16:20
Expedição de despacho.
-
29/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 14:43
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS BORGES em 16/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:39
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS BORGES em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 20:10
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
29/10/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 07:14
Expedição de despacho.
-
10/10/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:10
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS BORGES em 06/07/2021 23:59.
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30/06/2021 06:21
Decorrido prazo de VANIA DOS SANTOS BORGES em 29/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:44
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
07/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 11:50
Expedição de despacho.
-
31/05/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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