TJBA - 0000036-51.2010.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de STEPHESON BASTOS GONCALVES DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de LEISLY LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 21:29
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 21:28
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
22/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
10/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Documento1
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000036-51.2010.8.05.0010 Execução De Alimentos Jurisdição: Andaraí Exequente: Eliana Moura Dos Santos Advogado: Leisly Leal Dos Santos Oliveira (OAB:BA76191) Advogado: Stepheson Bastos Goncalves Dos Santos (OAB:BA75476) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Executado: Adailton Silva Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000036-51.2010.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: ELIANA MOURA DOS SANTOS Advogado(s): LEISLY LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA76191), STEPHESON BASTOS GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA75476) EXECUTADO: ADAILTON SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução de alimentos em que as partes noticiaram a celebração do acordo para o cumprimento daquele título judicial. É o relatório.
Decido.
As próprias partes solucionaram o litígio, diante do acordo sobre o saldo devedor, cabendo ao Judiciário decidir sobre sua homologação.
Portanto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 412594244), na forma do artigo 487, III, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados (ID. 412798592).
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C.
ANDARAÍ/BA, 4 de outubro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:06
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:59
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 11:34
Homologada a Transação
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2023 15:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
17/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
25/08/2023 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de 2023.7.24 - MANIF - REPLICA - EXECUCAO - 0000036-5
-
21/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO em 10/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
31/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
08/03/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:06
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:08
Expedição de despacho.
-
23/08/2022 19:08
Nomeado defensor dativo
-
18/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/01/2022 14:22
Expedição de despacho.
-
16/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 21:56
Devolvidos os autos
-
08/10/2018 12:34
CONCLUSÃO
-
08/10/2018 12:34
RECEBIMENTO
-
17/09/2018 11:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2018 09:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2018 09:31
DOCUMENTO
-
17/08/2018 10:57
MANDADO
-
08/08/2018 10:39
MANDADO
-
30/07/2018 09:28
MANDADO
-
26/07/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2018 08:48
MERO EXPEDIENTE
-
16/03/2018 08:57
CONCLUSÃO
-
15/03/2018 10:16
RECEBIMENTO
-
29/11/2017 10:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/10/2017 12:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/08/2017 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
14/08/2017 11:52
DOCUMENTO
-
14/08/2017 11:52
DECURSO DE PRAZO
-
23/09/2016 11:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 11:34
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2016 13:26
CONCLUSÃO
-
14/04/2016 12:33
RECEBIMENTO
-
04/04/2016 14:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2016 13:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2016 11:34
DOCUMENTO
-
13/10/2015 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/07/2015 09:23
RECEBIMENTO
-
15/07/2015 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2015 12:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2015 10:18
CONCLUSÃO
-
12/06/2015 12:56
MANDADO
-
07/04/2015 10:57
MANDADO
-
20/03/2015 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/02/2015 13:42
RECEBIMENTO
-
26/02/2015 13:12
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2015 09:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/02/2015 12:43
DOCUMENTO
-
10/10/2014 10:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2014 09:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/02/2014 13:07
RECEBIMENTO
-
11/02/2014 12:39
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2014 10:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/01/2014 13:28
CONCLUSÃO
-
07/01/2014 13:22
RECEBIMENTO
-
19/11/2013 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/11/2013 12:02
DOCUMENTO
-
11/09/2013 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2013 09:42
DOCUMENTO
-
12/08/2013 13:27
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2012 12:09
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2012 12:07
CONCLUSÃO
-
13/03/2012 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/11/2011 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/10/2011 11:25
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2011 11:25
CONCLUSÃO
-
26/08/2011 11:24
DECURSO DE PRAZO
-
02/06/2011 11:22
DOCUMENTO
-
30/05/2011 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2011 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/03/2011 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2011 11:16
CONCLUSÃO
-
15/12/2010 11:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/04/2010 11:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/02/2010 11:13
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2010 11:12
CONCLUSÃO
-
03/02/2010 13:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2010
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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