TJBA - 0000115-85.2009.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000115-85.2009.8.05.0197 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Piritiba Parte Autora: Banco Gm S.a.
Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Parte Re: Uelton Da Silva Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000115-85.2009.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA PARTE AUTORA: BANCO GM S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE IVO PIRES registrado(a) civilmente como ALEXANDRE IVO PIRES (OAB:BA14978) PARTE RE: UELTON DA SILVA RAMOS Advogado(s): JOAO RODRIGUES VIEIRA (OAB:BA18517) ATO ORDINATÓRIO “ De ordem do Exmº Srº Dr.
DIEGO SEREJO RIBEIRO, MM.
Juiz de Direito em substituição nesta Comarca, na forma da Portaria 001/2008 e do art. 203, § 4º, do CPC e do PROVIMENTO DO CGJ – 06/2016, ficam as partes interessadas intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Intime-se o ACIONANTE, por seu advogado para que no prazo de 15(quinze) dias promova o recolhimento das custas remanescentes, tudo na forma determinada por sentença já transitada em julgado e conforme demonstrativo/LEVANTAMENTO SCR que seguem a este anexados, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA: “Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.” Intime-se cientificando que o pagamento deverá ser realizado por meio de DAJ EXPEDIDO VIA SISTEMA SCR.
PIRITIBA/BA, 31 de julho de 2024.
ROSILDA SALDANHA DIAS Escrivã -
31/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:04
Decorrido prazo de UELTON DA SILVA RAMOS em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:17
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
27/02/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:47
Expedição de petição.
-
21/02/2024 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 10:17
Juntada de conclusão
-
03/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 10:24
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 12:58
Juntada de petição inicial
-
21/03/2017 08:32
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
-
20/09/2010 13:06
CONCLUSÃO
-
20/09/2010 13:03
PETIÇÃOMANIFSTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO
-
01/09/2010 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOofício intimação ao advogado do acionante
-
18/08/2010 09:54
DOCUMENTOMANIFESTE-SE AUTOR ACERCA CONTESTAÇÃO/DOCUMENTOS EM 10 DIAS
-
01/03/2010 09:23
DOCUMENTOCERTIDÃO INFORMANDO APENSAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - Nº 0000067-92.2010.805.0197
-
01/03/2010 09:18
PETIÇÃOINFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL CONTRATO PROTOCOLADA ANTES DESTA
-
01/03/2010 09:16
PETIÇÃOCONTESTAÇÃO
-
18/02/2010 11:00
DOCUMENTOJUNTADA MANDADO REINTEGRAÇÃO/CITAÇÃO
-
14/01/2010 11:00
DOCUMENTOjuntada decisão liminar
-
19/11/2009 10:44
CONCLUSÃOCONCLUSÃO INICIAL
-
19/11/2009 10:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2009
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000179-16.2012.8.05.0060
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Fabiana Andreia Cardoso da Silva - ME
Advogado: Lucas Moreira Martins Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2012 12:52
Processo nº 8052165-69.2020.8.05.0001
Edleusa Correa de Almeida
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Alessandro Marques Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2020 16:20
Processo nº 8043277-80.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Eloisa Ataide da Silva
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 08:45
Processo nº 8003402-66.2018.8.05.0014
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Jose Roberto Almeida da Silva
Advogado: Clodoaldo da Silva Jorge
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2018 18:23
Processo nº 8002296-06.2017.8.05.0014
Alberta de Oliveira Mata
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Arthur Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2017 11:35