TJBA - 0000179-16.2012.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 12:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 22:56
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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25/10/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:43
Desentranhado o documento
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11/10/2024 13:42
Desentranhado o documento
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11/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000179-16.2012.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Fabiana Andreia Cardoso Da Silva - Me Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Advogado: Luciana Azevedo Fagundes (OAB:BA25012) Executado: Paulo Pereira Da Silva Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Da análise do comando judicial de ID 455761212, verificamos a ausência de demonstrativo de cálculo atualizado.
Nesse sentido, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os referidos cálculos, bem como a comprovação de custas referentes ao litisconsórcio passivo.
COCOS/BA, 30 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
25/09/2024 09:59
Expedição de citação.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000179-16.2012.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Fabiana Andreia Cardoso Da Silva - Me Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Advogado: Luciana Azevedo Fagundes (OAB:BA25012) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000179-16.2012.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: FABIANA ANDREIA CARDOSO DA SILVA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012) DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece que o magistrado não poderá proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas.
Vale conferir a redação do artigo 487, parágrafo único, do CPC/2015: “Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se” Com efeito, o enunciado desse dispositivo constitui desdobramento do artigo 10 do mesmo Estatuto Processual, por vedar o "fundamento-surpresa", ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício.
Trata-se, portanto, de verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida, no caso, a prescrição.
Assim, tendo em vista o decurso do tempo desde a última manifestação nos autos, intime-se a parte Exequente para informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com a demanda, no prazo de 15 dias.
Se sim, deverá adotar as providencias necessárias para o impulsionamento do feito e expressamente se manifestar sobre eventual causa obstativa da ocorrência da prescrição a ser reconhecida em seu desfavor.
Após decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Cocos, Data conforme assinatura eletrônica THATIANE SOARES JUÍZA SUBSTITUTA -
30/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/05/2023 23:59.
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04/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 16:41
Outras Decisões
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25/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:12
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 05:12
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 21:33
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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10/05/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
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12/02/2020 14:37
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:37
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 11/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 00:33
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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23/01/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2019 01:53
Devolvidos os autos
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16/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2013 14:00
APENSAMENTO
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03/04/2013 09:45
CONCLUSÃO
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28/01/2013 11:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/12/2012 14:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2012 15:35
MANDADO
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04/10/2012 11:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/08/2012 10:52
MERO EXPEDIENTE
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09/05/2012 09:25
CONCLUSÃO
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04/05/2012 12:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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