TJBA - 0780470-32.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:31
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0780470-32.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: R.r.empreemdimentos Turisticos Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0780470-32.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: R.R.EMPREEMDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME Vistos, etc.
Devidamente intimada a se manifestar sobre a tentativa frustrada de citação da parte executada, nada foi requerido pela Fazenda Exequente.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que até o presente momento não foram indicados/encontrados bens passíveis de penhora, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise.
Lei nº 6.830/80 Art. 40.
O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
No caso em análise, considerando que o processo executivo já ficou suspenso por período superior a um ano, durante o qual não foram localizados o devedor nem bens penhoráveis, aguardem os autos, arquivados provisoriamente, o decurso do prazo prescricional, nos termos do quanto referido no art. 40, § 4º, da LEF.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
30/07/2024 23:30
Expedição de decisão.
-
30/07/2024 23:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
27/12/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
24/10/2022 09:27
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/10/2022 00:00
Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/12/2020 00:00
Petição
-
27/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/07/2018 00:00
Mero expediente
-
11/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8162059-09.2022.8.05.0001
Antonio Rui Dantas Rocha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Vanessa Ramos Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:20
Processo nº 8000776-92.2019.8.05.0223
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Jose Gomes da Silva
Advogado: Pedro Queiroz de Morais
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2025 13:40
Processo nº 8000776-92.2019.8.05.0223
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Jose Gomes da Silva
Advogado: Pedro Queiroz de Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 13:46
Processo nº 0000450-98.2014.8.05.0110
Eliana Martins Novaes Pedreira
Municipio de Ibitita
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2014 13:04
Processo nº 8002488-36.2017.8.05.0014
Nadson Santos da Mata
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Rounaldo Rios Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2017 15:59