TJBA - 8009882-52.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:04
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 19/06/2023 23:59.
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31/03/2023 12:31
Baixa Definitiva
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31/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8009882-52.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Município De Seabra Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Executado: Dilmar Miranda Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009882-52.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042) EXECUTADO: DILMAR MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SEABRA em face do Executado, todos devidamente qualificados na peça vestibular.
Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC.
Ante ao exposto, DECIDO, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que a obrigação foi satisfeita.
Diante do exposto, em face da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015, julgo, por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais arquive-se com baixa.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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26/11/2021 03:05
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 24/08/2021 23:59.
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26/11/2021 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 24/08/2021 23:59.
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24/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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24/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 11:56
Juntada de Carta
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23/07/2021 04:01
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 04:01
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 22/07/2021 23:59.
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16/07/2021 15:25
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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16/07/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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06/07/2021 10:48
Expedição de ofício.
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06/07/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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20/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:00
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 02/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2020 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 09:04
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
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11/03/2020 16:59
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 13:30.
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02/03/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 13:44
Conclusos para decisão
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10/09/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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