TJBA - 8010520-85.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 23:30
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 19/06/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:10
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8010520-85.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Município De Seabra Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Executado: Joziano De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8010520-85.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042) EXECUTADO: JOZIANO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SEABRA em face do Executado, todos devidamente qualificados na peça vestibular.
Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC.
Ante ao exposto, DECIDO, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que a obrigação foi satisfeita.
Diante do exposto, em face da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015, julgo, por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais arquive-se com baixa.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2021 02:03
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 21/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:49
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
12/07/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
10/07/2021 06:06
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:06
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:03
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:03
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 09/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2021 09:12
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 09:11
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 10:17
Expedição de ofício.
-
18/06/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 10:13
Desentranhado o documento
-
18/06/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 08:25
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2020 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
14/04/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 08:52
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 04/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 09:21
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
16/03/2020 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:07
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
13/03/2020 15:00
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 13:30.
-
05/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 15:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002067-45.2014.8.05.0223
Rubem de Carvalho Ataide
Zeli de Souza Silva Ataide
Advogado: Ricardo Rocha Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2014 14:53
Processo nº 8008219-68.2018.8.05.0243
Municipio de Seabra
Analia Pires de Souza
Advogado: Maico Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 13:14
Processo nº 8010463-67.2018.8.05.0243
Municipio de Seabra
Jonalice Mascarenhas de Souza
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2018 15:42
Processo nº 0027296-24.2009.8.05.0080
Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Edson Rivaldo Guerra
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 14:43
Processo nº 8003011-14.2018.8.05.0014
Banco Pan S.A
Anatalia Pereira Cardoso
Advogado: Jackline Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2018 10:37