TJBA - 0002067-45.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2023 20:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:34
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:34
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA MAIA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002067-45.2014.8.05.0223 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Rubem De Carvalho Ataide Advogado: Ricardo Rocha Maia (OAB:BA17516) Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Requerido: Zeli De Souza Silva Ataide Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104) Advogado: Mauro Magalhaes De Moura (OAB:BA8818) Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura Filho (OAB:BA39409) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Cartório dos Feitos Cíveis, Comerciais, Relações de Consumo Rua Capitão José Alfaiate, s/nº, centro, CEP.: 47640-000 Fórum Des.
Joaquim Laranjeira – (77) 3483-1478-Email:[email protected] INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ...
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e, com esteio no art. 1658 do CC, DETERMINO A PARTILHA dos bens que formam os aquestos na seguinte forma: o lote agrícola nº 279, situado no Projeto Formoso, Bom Jesus da Lapa/BA, matrícula 14.155, perante o CRI de Bom Jesus da Lapa, conforme ID 75562938, permanece com o autor RUBEM DE CARVALHO ATAIDE; e o lote agrícola nº 694, situado no Projeto Formoso, Bom Jesus da Lapa/BA, matrícula 14.565, perante o CRI de Bom Jesus da Lapa, conforme ID 75562983, permanece com a ré ZELI DE SOUZA SILVA ATAIDE, todos qualificados.
Extingo o processo com resolução de mérito – art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado, em prol dos advogados do autor.
Verba com exigibilidade suspensa, em função da concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, que ora o faço, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem o repto, enviem-se os autos para o E.
TJBA.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
03/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 22:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 09/01/2023.
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16/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 09/01/2023.
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16/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/01/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 05:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 30/08/2021 23:59.
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26/11/2021 04:59
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 30/08/2021 23:59.
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26/11/2021 04:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 03:20
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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15/09/2021 21:53
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:20
Decorrido prazo de GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 13:18
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA MAIA em 13/08/2020 23:59:59.
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19/12/2020 19:27
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA MAIA em 09/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:48
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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20/10/2020 19:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 20:33
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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03/09/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
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17/08/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 19:38
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
14/08/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 19:34
Devolvidos os autos
-
21/11/2017 11:22
CONCLUSÃO
-
21/11/2017 07:40
DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2017 12:05
Ato ordinatório
-
18/10/2017 12:04
MERO EXPEDIENTE
-
20/09/2017 08:34
RECEBIMENTO
-
22/08/2017 16:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/08/2017 13:39
Ato ordinatório
-
08/08/2017 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2016 11:58
CONCLUSÃO
-
11/09/2015 15:53
Ato ordinatório
-
10/09/2015 17:30
DOCUMENTO
-
10/07/2015 10:32
Ato ordinatório
-
10/07/2015 09:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/07/2015 13:48
DOCUMENTO
-
11/06/2015 09:07
Ato ordinatório
-
10/06/2015 09:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2015 08:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/05/2015 13:53
Ato ordinatório
-
15/05/2015 08:47
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2015 10:31
CONCLUSÃO
-
06/05/2015 16:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/05/2015 16:49
RECEBIMENTO
-
05/05/2015 12:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/02/2015 16:11
RECEBIMENTO
-
05/02/2015 09:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/01/2015 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2014 15:57
DECURSO DE PRAZO
-
09/12/2014 10:10
LIMINAR
-
04/12/2014 14:19
LIMINAR
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28/11/2014 10:26
DOCUMENTO
-
14/11/2014 08:43
Ato ordinatório
-
12/11/2014 13:03
Ato ordinatório
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11/11/2014 17:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/11/2014 07:42
Ato ordinatório
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03/11/2014 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/10/2014 14:40
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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09/10/2014 14:26
CONCLUSÃO
-
09/10/2014 07:55
APENSAMENTO
-
01/10/2014 14:58
CONCLUSÃO
-
01/10/2014 14:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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