TJBA - 8008219-68.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 09:01
Baixa Definitiva
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31/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8008219-68.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Município De Seabra Advogado: Maico Coelho Da Silva (OAB:BA26239) Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Executado: Analia Pires De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008219-68.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA Advogado(s): MAICO COELHO DA SILVA (OAB:BA26239), MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042) EXECUTADO: ANALIA PIRES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SEABRA em face do Executado, todos devidamente qualificados na peça vestibular.
Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC.
Ante ao exposto, DECIDO, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que a obrigação foi satisfeita.
Diante do exposto, em face da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015, julgo, por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais arquive-se com baixa.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 10/08/2021 23:59.
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28/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MAICO COELHO DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
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09/08/2021 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 30/07/2021 23:59.
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02/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MAICO COELHO DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 18:03
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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30/07/2021 08:54
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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30/07/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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23/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 11:09
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2021 13:59
Expedição de ofício.
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14/07/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2020 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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22/04/2021 10:30
Juntada de Certidão
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02/06/2020 01:40
Decorrido prazo de MAICO COELHO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2020 16:26
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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11/03/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 17:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/03/2020 17:47
Audiência conciliação designada para 18/05/2020 13:30.
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02/03/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 13:14
Conclusos para decisão
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14/08/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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