TJBA - 8000644-88.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000644-88.2019.8.05.0270 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Utinga Representante: Cristiane Pereira Borges Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Zenildo Guimaraes Da Silva Intimação: PROCESSO N.º 8000644-88.2019.8.05.0270 [Alimentos] REPRESENTANTE: CRISTIANE PEREIRA BORGES RÉU: ZENILDO GUIMARAES DA SILVA DESPACHO Defiro a gratuidade processual requerida.
Processe-se em segredo de justiça.
Designo o dia 30/01/2020, às 12h00min, para realização de audiência de tentativa de conciliação e de conversão da ação em consensual.
Cite-se e intime-se a parte ré desta decisão para comparecer ao ato, cientificando-a de que, na hipótese de inocorrência de reconciliação precedida ou de não comparecimento, começará a fluir da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de revelia e confissão, a teor do que dispõe os arts. 344, 334, 335 e 695 do CPC.
Intime-se o réu e a autora para comparecerem à audiência designada acompanhados por seus respectivos advogados.
Analisando a situação descrita nos autos, não vislumbro provas concretas dos rendimentos auferidos pelo requerido, assim, considerando que ninguém pode perceber rendimentos inferiores ao salário mínimo, tomo-o por parâmetro, e atento ao binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios para o menor, devidos a partir da citação, na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverão ser pagos mensalmente até o dia 5 (cinco) de cada mês mediante depósito em conta bancária aberta em nome da genitora.
Oficie-se ao Banco Oficial solicitando abertura de conta poupança em nome da genitora da menor, devendo aquela instituição informar o número da conta a este juízo.
Intime-se o réu acerca dos alimentos fixados, informando-o do número da conta e agência em que deverá efetuar regularmente os depósitos.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Utinga, 25 de outubro de 2019 ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito -
30/07/2024 23:36
Expedição de intimação.
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30/07/2024 23:35
Expedição de citação.
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30/07/2024 23:35
Extinto o processo por desistência
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14/12/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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26/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ZENILDO GUIMARAES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:46
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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31/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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23/03/2022 11:36
Expedição de intimação.
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23/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 11:34
Expedição de citação.
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23/03/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 15:07
Expedição de intimação.
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22/03/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:07
Expedição de citação.
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22/03/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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22/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
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01/07/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
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25/10/2019 07:05
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 08:17
Conclusos para despacho
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08/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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