TJBA - 0022942-62.2010.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0022942-62.2010.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno Melo Siquara Da Rocha Advogado: Solange Rejane Alvares Costa (OAB:BA23799) Reu: Maria Nelsonete Lima Bacilieri De Oliveira Advogado: Cissa Maria De Almeida Silva (OAB:BA24049) Terceiro Interessado: Antonio Laurenco Neto Registrado(a) Civilmente Como Antonio Laurenco Neto Despacho: Vistos etc.; A digitalização dos autos em apensos se revela equivocada e incompleta, não sendo possível sequer saber o tipo de ação/impugnação, posto que o sistema emite uma informação e sua decisão interlocutória emite outra.
Ademais aqueles foram baixados no ano de 2012, conforme informação transmitida PJE.
Intimem-se as partes adversárias, a autora através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), e a ré PESSOALMENTE, tendo em vista a informação inserta na certidão anterior, para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, posto que o último petitório protocolado pela autora nestes fólios data do ano de 2012, conforme ID-108280118, e desde então esta não mais se pronunciou, de modo que havendo interesse, as partes deverão se manifestar acerca da sobredita certidão.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 29 de julho de 2024 PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
12/07/2021 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Petição
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16/03/2015 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Publicação
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12/09/2013 00:00
Mero expediente
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10/09/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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06/09/2013 00:00
Publicação
-
04/09/2013 00:00
Mero expediente
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Recebimento
-
08/11/2012 00:00
Recebimento
-
27/10/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Mero expediente
-
23/10/2012 00:00
Recebimento
-
23/10/2012 00:00
Remessa
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19/10/2012 00:00
Petição
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16/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
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16/10/2012 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Recebimento
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11/10/2012 00:00
Publicação
-
09/10/2012 00:00
Mero expediente
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05/10/2012 00:00
Petição
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20/09/2012 00:00
Publicação
-
18/09/2012 00:00
Mero expediente
-
17/09/2012 00:00
Petição
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03/07/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
03/07/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 00:00
Publicação
-
12/06/2012 00:00
Mero expediente
-
28/05/2012 00:00
Petição
-
09/05/2012 00:00
Publicação
-
04/05/2012 00:00
Mero expediente
-
28/06/2011 14:59
Recebimento
-
20/06/2011 11:31
Remessa
-
15/06/2011 11:26
Remessa
-
09/06/2011 10:07
Petição
-
07/06/2011 08:39
Protocolo de Petição
-
07/06/2011 08:37
Recebimento
-
30/05/2011 13:18
Entrega em carga/vista
-
27/05/2011 10:31
Mero expediente
-
23/05/2011 10:46
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 09:04
Procedência em Parte
-
05/05/2011 14:11
Conclusão
-
11/04/2011 11:25
Mero expediente
-
08/04/2011 12:06
Conclusão
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28/03/2011 10:01
Mero expediente
-
28/03/2011 10:00
Recebimento
-
15/12/2010 14:21
Entrega em carga/vista
-
12/11/2010 09:33
Conclusão
-
12/11/2010 09:04
Conclusão
-
09/11/2010 09:30
Protocolo de Petição
-
26/10/2010 09:10
Mero expediente
-
27/09/2010 14:24
Conclusão
-
17/09/2010 14:28
Petição
-
20/08/2010 14:23
Conclusão
-
12/08/2010 11:15
Conclusão
-
12/08/2010 09:08
Protocolo de Petição
-
12/08/2010 09:06
Recebimento
-
03/08/2010 10:41
Entrega em carga/vista
-
30/07/2010 11:15
Mero expediente
-
29/07/2010 15:42
Petição
-
27/07/2010 10:16
Protocolo de Petição
-
22/07/2010 14:09
Mandado
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08/07/2010 16:09
Mandado
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06/07/2010 10:33
Mandado
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22/06/2010 10:19
Expedição de documento
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26/04/2010 12:46
Expedição de documento
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12/04/2010 15:42
Protocolo de Petição
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29/03/2010 09:17
Conclusão
-
16/03/2010 14:38
Recebimento
-
16/03/2010 10:43
Remessa
-
15/03/2010 08:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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