TJBA - 0000494-58.2016.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 22:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de VIVIAN DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA TANAN em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:24
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 21:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 21:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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22/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 11:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000494-58.2016.8.05.0010 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Andaraí Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Exequente: Luzinete Rios Silva De Oliveira Advogado: Ailton Da Silva Tanan (OAB:BA68354) Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000494-58.2016.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: LUZINETE RIOS SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): VIVIAN DE ARAUJO (OAB:BA22941), AILTON DA SILVA TANAN (OAB:BA68354) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Vistos etc.
LUZINETE RIOS SILVAa, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR em face de BANCO BRADESCO S/A.
Instruiu a inicial com diversos documentos.
Determinei a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, inclusive com a ressalva de que a sua inércia acarretaria a extinção do processo.
Contudo, não houve manifestação, conforme certidão do dia 02/10/2023.
Desse modo, constata-se que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, eis que não cumpriu o comando judicial, deixando de promover o andamento do feito por mais de 30(trinta) dias.
Ante o expendido, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III c/c § 1o, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3o do CPC/15.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
ANDARAÍ/BA, 2 de outubro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:24
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:34
Expedição de intimação.
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20/10/2023 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:26
Expedição de intimação.
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25/06/2023 01:59
Decorrido prazo de LUZINETE RIOS SILVA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/01/2023 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:53
Expedição de intimação.
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19/12/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:13
Decorrido prazo de LUZINETE RIOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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19/10/2022 17:47
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
19/10/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/08/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 17:44
Outras Decisões
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16/08/2022 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:06
Decorrido prazo de LUZINETE RIOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:32
Juntada de Alvará
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27/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 20:47
Expedição de intimação.
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14/06/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:01
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 06:43
Devolvidos os autos
-
04/11/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 10:39
CONCLUSÃO
-
07/03/2018 10:38
DOCUMENTO
-
07/03/2018 10:32
PETIÇÃO
-
28/02/2018 09:44
CONCLUSÃO
-
28/02/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/02/2018 09:34
TRÂNSITO EM JULGADO
-
15/12/2017 11:17
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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14/11/2017 11:41
CONCLUSÃO
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14/11/2017 10:25
PETIÇÃO
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14/11/2017 09:35
RECEBIMENTO
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20/10/2017 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/10/2017 11:24
Ato ordinatório
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18/11/2016 12:24
CONCLUSÃO
-
18/11/2016 12:23
PETIÇÃO
-
20/10/2016 12:21
AUDIÊNCIA
-
27/09/2016 12:59
MANDADO
-
27/09/2016 12:59
MANDADO
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26/09/2016 11:48
MANDADO
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26/09/2016 11:47
MANDADO
-
21/09/2016 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2016 12:16
MERO EXPEDIENTE
-
20/07/2016 10:18
CONCLUSÃO
-
20/07/2016 10:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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