TJBA - 8041183-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:04
Baixa Definitiva
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22/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8041183-25.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: S.
S.
P.
D.
S.
Advogado: Catiane Oliveira Dos Santos (OAB:BA46798) Representante: Marione Barros Silva Advogado: Catiane Oliveira Dos Santos (OAB:BA46798) Reu: Emerson Paraiso De Santana Advogado: Armin Delbert Kuentzer (OAB:BA24350) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 8041183-25.2022.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S.
S.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE: MARIONE BARROS SILVA REU: EMERSON PARAISO DE SANTANA 1 – Vistos os autos da “AÇÃO DE ALIMENTOS”, sendo S.S.P.S., menor impúbere, representada por sua genitora MARIONE BARROS SILVA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, dada como parte Requerente, e EMERSON PARAISO DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital, dado como Requerido. 2 – HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos devidos, a transação entre as Partes havida e constante do termo de audiência – Id 409550215, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público – Id 410570590.
Torno sem efeito, a decisão que fixou os alimentos provisórios – Id 210850922.
De igual modo, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 3 – Isentos de custas judiciais. 4 – Publique-se.
Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive, expedindo ofício à fonte pagadora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Salvador, 20 de setembro de 2023 Newcy Mary da Paixão Cunha Juíza de Direito -
23/10/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:33
Expedição de intimação.
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23/10/2023 21:33
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ARMIN DELBERT KUENTZER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ARMIN DELBERT KUENTZER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:04
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ARMIN DELBERT KUENTZER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:49
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Documento1
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23/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:32
Expedição de intimação.
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20/09/2023 21:31
Homologada a Transação
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19/09/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de 80411832520228050001
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14/09/2023 16:12
Expedição de despacho.
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14/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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12/09/2023 11:36
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
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12/09/2023 11:34
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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12/08/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:24
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 03:40
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
02/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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22/05/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:30 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 02:19
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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18/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:49
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2022 11:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/10/2022 11:48
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2022 08:50
Decorrido prazo de SAFIRA SILVA PARAISO DE SANTANA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:50
Decorrido prazo de MARIONE BARROS SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:50
Decorrido prazo de EMERSON PARAISO DE SANTANA em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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13/08/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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04/08/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2022 07:39
Decorrido prazo de CATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:40
Juntada de mandado
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27/07/2022 11:39
Juntada de mandado
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26/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 14:22
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 11:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/07/2022 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2023 10:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/07/2022 09:15
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 15:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 13:18
Expedição de intimação.
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30/06/2022 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 19:58
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 10:00 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
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04/04/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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