TJBA - 0000239-26.2012.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:56
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/08/2024 23:59.
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09/01/2025 13:56
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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15/09/2024 04:02
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 30/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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02/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:03
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 20:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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09/08/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000239-26.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Espolio De Lindinalva Ferreira De Moura Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300) Autor: Gilberto Felix Da Silva Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300) Reu: Embracon Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Marcio Soares Dos Santos (OAB:BA38299) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0000239-26.2012.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ESPOLIO DE LINDINALVA FERREIRA DE MOURA, GILBERTO FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA DE CARVALHO ALMEIDA - BA27300 Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA DE CARVALHO ALMEIDA - BA27300 REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REU: MARCIO SOARES DOS SANTOS - BA38299, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661-A, MARIA LUCILIA GOMES - BA1095-A [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
30/07/2024 11:18
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 20:35
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 12/04/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:35
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 12/04/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/03/2023 23:59.
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01/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:34
Expedição de despacho.
-
23/03/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 07:25
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
01/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
28/09/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:59
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:59
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 26/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:15
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
28/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:24
Despacho
-
01/06/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:33
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:33
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:33
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 12:51
Publicado Despacho em 20/01/2022.
-
21/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 10:08
Expedição de despacho.
-
01/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:08
Despacho
-
15/07/2021 23:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 27/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Gilberto Felix da Silva em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Espolio de Lindinalva Ferreira de Moura em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 22:15
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
27/03/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
23/03/2021 09:44
Expedição de despacho.
-
23/03/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 09:44
Despacho
-
24/04/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Mero expediente
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
01/06/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Mero expediente
-
03/03/2016 00:00
Publicação
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
25/02/2016 00:00
Documento
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Documento
-
06/05/2015 00:00
Documento
-
16/03/2015 00:00
Remessa
-
12/03/2015 00:00
Recebimento
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
14/01/2015 00:00
Recebimento
-
14/01/2015 00:00
Mero expediente
-
21/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
21/03/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
28/02/2013 00:00
Remessa
-
27/02/2013 00:00
Documento
-
05/02/2013 00:00
Remessa
-
05/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Remessa
-
04/02/2013 00:00
Recebimento
-
07/11/2012 00:00
Remessa
-
01/11/2012 00:00
Remessa
-
01/11/2012 00:00
Mero expediente
-
05/06/2012 00:00
Remessa
-
31/05/2012 00:00
Petição
-
28/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/02/2012 00:00
Remessa
-
08/02/2012 00:00
Mero expediente
-
18/01/2012 00:00
Conclusão
-
11/01/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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