TJBA - 8010504-62.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA MASCARENHAS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:38
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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12/08/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/08/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 09:03
Expedição de sentença.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010504-62.2023.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Andreia Silva Mascarenhas Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010504-62.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ANDREIA SILVA MASCARENHAS Advogado(s): JULIANA VAZ BARBOSA DE ARAUJO (OAB:BA44343) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Considerando o decurso do prazo sem que o Réu tenha apresentado contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Vitória da Conquista - BA., 30 de janeiro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/07/2024 18:17
Expedição de intimação.
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30/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:29
Expedição de intimação.
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13/03/2024 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:19
Expedição de intimação.
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31/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 19:05
Expedição de citação.
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30/01/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:17
Expedição de citação.
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19/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 08:51
Expedição de citação.
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16/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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02/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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22/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:08
Juntada de parecer
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05/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 15:43
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:52
Declarada incompetência
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19/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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